Circular 303/2026

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 303/2026 Data do ato 26/05/2026 Disponibilizado no SABER 27/05/2026 Norma afetada Instrução Normativa STJ/GDG 1/2025 e Resolução STJ/GP n. 10/2015 Fonte API Coletado em 27/05/2026 17:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 303 de 26 de maio de 2026: FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. SISTEMA EPROC. VALOR DA CAUSA. PROCESSOS SEM O METADADO PREENCHIDO. IMPLEMENTAÇÃO DE LOCALIZADOR E ALERTA PREVENTIVO. PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PUBLICIDADE. Divulga a criação do localizador sistêmico "CAMP - PROCESSOS SEM VALOR DA CAUSA" e a inserção de alerta preventivo automatizado no sistema eproc 1G, visando o saneamento do metadado de forma manual e oportuna. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0056405-46.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular que implementa localizador sistêmico e alerta preventivo automatizado no eproc para processos sem preenchimento do metadado 'valor da causa', visando atender exigências da Instrução Normativa STJ/GDG 1/2025 e mitigar devoluções de processos pelo Superior Tribunal de Justiça.
TEMAS
prazo provimento cnj eproc valor da causa primeiro grau segundo grau metadado processual
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa e implementação de ferramenta sistêmica no eproc, com caráter obrigatório para primeiro grau, mas sem criar novas obrigações procedimentais diretas (alerta é preventivo, não imperativo). Impacta fluxo processual e gestão judiciária, mas não altera custas ou procedimentos essenciais.
TRECHOS-CHAVE
implementará no sistema eproc o localizador sistêmico padronizado denominado 'CAMP - PROCESSOS SEM VALOR DA CAUSA', destinado a agrupar os feitos com o referido campo cadastral zerado.
Alerta cadastral: Proceda à validação e ao preenchimento do valor da causa antes do envio do processo à instância superior.
Solicita-se, portanto, que as unidades judiciais procedam à regularização cadastral do valor da causa no momento processual adequado, obrigatoriamente antes da remessa dos autos ao Segundo Grau de Jurisdição.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 27/05/2026 23:02