Circular 304/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 304/2026 Data do ato 26/05/2026 Disponibilizado no SABER 27/05/2026 Norma afetada Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei nº 11.101/2005) Fonte API Coletado em 27/05/2026 17:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 304 de 26 de maio de 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0000171-44.1997.8.24.0025/SC, que decretou a falência de ANNICE INDÚSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ 83.058.933/0001-67, ANNICE INDUSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ 83.058.933/0002-48 e ANNICE INDUSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ 83.058.933/0003-29. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0079165-52.2026.8.24.071

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau a decretação de falência de três CNPJ da ANNICE INDÚSTRIA TEXTIL LTDA, com fins de publicidade e conhecimento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj codigo normas administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de uma circular informativa e de divulgação de decisão judicial já proferida, direcionada aos chefes de cartório para conhecimento. Não cria obrigações novas nem altera procedimentos existentes, mas afeta registros de pessoas jurídicas pela necessidade de atualização de informações em banco de dados extrajudiciais. A relevância é média por ser orientação/divulgação obrigatória com impacto operacional limitado.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0000171-44.1997.8.24.0025/SC, que decretou a falência
Expedir-se-á circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação de Falência. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 27/05/2026 23:02