PDF 0079165-52.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 304 DE 26 DE MAIO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0000171-44.1997.8.24.0025/SC, que decretou a falência deANNICE INDÚSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ83.058.933/0001-67, ANNICE INDUSTRIA TEXTIL LTDA,CNPJ 83.058.933/0002-48 e ANNICE INDUSTRIA TEXTILLTDA, CNPJ 83.058.933/0003-29.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0079165-52.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0000171-44.1997.8.24.0025/SC, que decretou a falência de ANNICE INDÚSTRIA TEXTILLTDA, CNPJ 83.058.933/0001-67, ANNICE INDUSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ83.058.933/0002-48 e ANNICE INDUSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ83.058.933/0003-29, nos termos dos documentos que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 27/05/2026, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 304 (10717220) SEI 0079165-52.2026.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0079165-52.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de ANNICE INDÚSTRIATEXTIL LTDA, CNPJ 83.058.933/0001-67, ANNICE INDUSTRIA TEXTIL LTDA,CNPJ 83.058.933/0002-48 e ANNICE INDUSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ83.058.933/0003-29.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 27/05/2026, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0079165-52.2026.8.24.0710 10717215v2
Decisão 10717215 SEI 0079165-52.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0079165-52.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de ANNICE INDÚSTRIATEXTIL LTDA, CNPJ 83.058.933/0001-67, ANNICE INDUSTRIA TEXTIL LTDA,CNPJ 83.058.933/0002-48 e ANNICE INDUSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ83.058.933/0003-29.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisãoproferida nos Autos n. 0000171-44.1997.8.24.0025/SC, que decretou afalência de ANNICE INDÚSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ 83.058.933/0001-67,ANNICE INDUSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ 83.058.933/0002-48 e ANNICEINDUSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ 83.058.933/0003-29 , nos termos dosdocumentos 10713747 e 10713751.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 26/05/2026, às 23:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0079165-52.2026.8.24.0710 10717213v3
Parecer 10717213 SEI 0079165-52.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 304 (10717220)
Decisão 10717215
Parecer 10717213