ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 45 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020
CENTRAL DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO. NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INFORMAÇÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO ADEQUADO. NECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO PRÉVIA NA ÁREA RESTRITA NO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO. IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM DA DEMANDA E DESTINO DA SOLUÇÃO A SER EMPREGADA. PROVIDÊNCIA QUE OFERECE UTILIDADE, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA NO TRÂNSITO DE INFORMAÇÕES.
Senhores Magistrados,
Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais, e
Senhores Chefes de Secretaria,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0004937-19.2020.8.24.0710, que trata sobre a necessidade de autenticação prévia na área restrita quando do registro de comunicações, requerimentos, reclamações, consultas e demais demandas dirigidas ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, providências estas as quais, via de regra, devem ser feitas via Central de Atendimento Eletrônico, ferramenta esta disponível no portal eletrônico deste Órgão,
ex vi
do art. 95-A,
caput
, do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ).
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 24/03/2020, às 19:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4319654
e o código CRC
0B3AA4B1
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0004937-19.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0004937-19.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Serventias Extrajudiciais
Assunto: Orientação no uso da Central de Atendimento Eletrônico por notários e registradores
Trata-se de Comunicação Interna n. 01/2020, proveniente da Assessoria do Núcleo IV, a qual versa sobre as comunicações, requerimentos, reclamações, consultas e demais demandas dirigidas ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, as quais, via de regra, deverão ser formuladas via Central de Atendimento Eletrônico, em ferramenta disponível no portal eletrônico deste Órgão,
ex vi
do art. 95-A,
caput
, do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ).
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (doc. n.
4319124
).
Diante do exposto, determino a expedição de circular a todas as serventias extrajudiciais, Magistrados e chefes de secretaria do Estado de Santa Catarina para ressaltar a importância da realização de login prévio na área restrita da Central de Atendimento Eletrônico, a fim de conferir maior utilidade, segurança e eficiência no trânsito de informações entre notários e registradores e os órgãos reguladores da atividade extrajudicial.
Comuniquem-se.
Cumpridas as providências, a tramitação dos autos estará encerrada.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 24/03/2020, às 19:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4319339
e o código CRC
805B458F
.
0004937-19.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0004937-19.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Serventias Extrajudiciais
Assunto: Orientação no uso da Central de Atendimento Eletrônico por notários e registradores
CENTRAL DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO. NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INFORMAÇÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO ADEQUADO. NECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO PRÉVIA NA ÁREA RESTRITA NO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO. IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM DA DEMANDA E DESTINO DA SOLUÇÃO A SER EMPREGADA. PROVIDÊNCIA QUE OFERECE UTILIDADE, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA NO TRÂNSITO DE INFORMAÇÕES.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
Trata-se de Comunicação Interna n. 01/2020, proveniente da Assessoria do Núcleo IV, que versa sobre o procedimento para comunicações, requerimentos, reclamações, consultas e demais demandas dirigidas ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, as quais, via de regra, deverão ser formuladas via Central de Atendimento Eletrônico, em ferramenta disponível no portal eletrônico deste Órgão,
ex vi
do art. 95-A,
caput
, do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ).
O presente expediente destaca a ocorrência elevada de solicitações realizadas por delegatários, interinos e interventores, de forma equivocada por intermédio de formulário eletrônico destinado ao público em geral, quando o correto seria realizar a prévia autenticação na área restrita disposta na Central de Atendimento Eletrônico.
Indo além, o expediente explicita, ainda, a importância da autenticação prévia com vistas a conferir maior segurança ao trânsito de informações entre os notários e os registradores junto aos órgãos reguladores da atividade extrajudicial, notadamente porque identificada a origem da demanda e o destino da solução a ser empregada, agilizando, ao final, o atendimento.
Por fim, destaca a adoção de texto padrão de resposta às situações descritas acima, com a devolução de expediente e consequente orientação de identificação prévia na área restrita.
Com efeito, o alerta a respeito do correto procedimento merece ser replicado, a fim de que não só os usuários do sistema encontrem ferramenta útil, segura e eficiente, mas também para otimizar, padronizar e tornar mais eficaz o atendimento e as informações repassadas pela equipe da Corregedoria-Geral da Justiça com atuação junto ao núcleo IV.
À vista do exposto, opino pela expedição de circular a todas as serventias extrajudiciais, Magistrados e chefes de secretaria de Santa Catarina para ressaltar a importância da correta utilização da Central de Atendimento Eletrônico, especialmente no tocante à necessidade de login prévio na área restrita disponível no próprio portal.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 23/03/2020, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4319124
e o código CRC
477DCF2C
.
0004937-19.2020.8.24.0710