Circular 45/2020

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 45/2020 Data do ato 26/02/2020 Norma afetada CNCGJ, art. 95-A, caput Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Notários e registradores de todas as serventias (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) de SC

O que a serventia precisa fazer

Autenticar-se na área restrita antes de preencher formulários na Central de Atendimento Eletrônico

Ementa

CENTRAL DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO. NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INFORMAÇÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO ADEQUADO. NECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO PRÉVIA NA ÁREA RESTRITA NO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO. IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM DA DEMANDA E DESTINO DA SOLUÇÃO A SER EMPREGADA. PROVIDÊNCIA QUE OFERECE UTILIDADE, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA NO TRÂNSITO DE INFORMAÇÕES.

Classificação por IA

Circular que orienta notários e registradores de Santa Catarina sobre o procedimento correto de utilização da Central de Atendimento Eletrônico, exigindo autenticação prévia na área restrita para comunicações, requerimentos e demandas dirigidas à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
central eletronica codigo normas provimento cgj registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj registro civil
Motivo da relevância: Orientação procedural dirigida especificamente a serventias extrajudiciais sobre uso de sistema eletrônico obrigatório. Classifica-se como média porque estabelece procedimento de conformidade sem criar nova obrigação substantiva, mas recomenda prática que afeta o trânsito de informações entre notários/registradores e órgão regulador.
TRECHOS-CHAVE
determino a expedição de circular a todas as serventias extrajudiciais [...] para ressaltar a importância da realização de login prévio na área restrita da Central de Atendimento Eletrônico
as quais, via de regra, deverão ser formuladas via Central de Atendimento Eletrônico, em ferramenta disponível no portal eletrônico deste Órgão, ex vi do art. 95-A, caput, do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ)
conferir maior utilidade, segurança e eficiência no trânsito de informações entre notários e registradores e os órgãos reguladores da atividade extrajudicial
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:52