Circular 76/2020

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 76/2020 Data do ato 25/03/2020 Norma afetada Resolução Conjunta n. 05/2020-GP/CGJ; Resolução n. 313/2020-CNJ Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. COVID-19 (CORONAVÍRUS). SUSPENSÃO DOS ATOS COMO REGRA GERAL. URGÊNCIAS E DEMAIS SITUAÇÕES ESPECÍFICAS COMO EXCEÇÕES. PREFERÊNCIA PELA UTILIZAÇÃO DA VIDEOCONFERÊNCIA E DOS MEIOS NÃO PRESENCIAIS DE COMUNICAÇÃO. ATUAÇÃO PRESENCIAL PARA OS CASOS ESTRITAMENTE NECESSÁRIOS. PROTOCOLOS E REGRAS DE ATUAÇÃO A SEREM OBSERVADOS. ORIENTAÇÕES. Com fulcro nos cuidados que estão sendo observados em todo o território nacional nesse período de pandemia da doença provocada pelo COVID-19 (coronavírus), orienta-se o primeiro grau de jurisdição a atuar em consonância com as seguintes ponderações: (I) regra geral de suspensão: encontram-se suspensos, dentre outras atividades, os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento e a expedição de mandados judiciais; (II) exceções à regra geral de suspensão: previsão na Resolução Conjunta n. 05/2020-GP/CGJ, competindo o(a) magistrado(a) a averiguação dos casos concretos atingidos; (III) procedimento para as exceções: o ato deverá ser feito, regra geral, por videoconferência / forma virtual / meio não presencial; e, (IV) impossibilidade da videoconferência / forma virtual / meio não presencial: o ato será presencial somente quando a sua finalidade não puder ser alcançada por atuação à distância, competindo o(a) magistrado(a) a averiguação dos casos concretos atingidos. Outrossim, igualmente de acordo com o conteúdo exarado no parecer e na decisão pertinentes, importa destacar, na medida do possível: (I) a viabilidade, acaso assim entenda o(a) magistrado(a) e sempre em atenção à preservação da essência do ato, da utilização de meios alternativos (à distância) de comunicação dos atos processuais, com destaque ao aplicativo WhatsApp, ao e-mail e à ligação telefônica, respeitadas as orientações incidentes; e, (II) o procedimento a ser observado na esfera da atuação presencial dos integrantes do PJSC, consubstanciada em última alternativa - ou seja, quando estritamente necessária. Protocolos de atuação, quando existentes, deverão ser seguidos. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0014287-31.2020.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da CGJ/TJSC que suspende atos processuais e jurisdicionais como regra geral durante a pandemia de COVID-19, estabelecendo exceções para casos urgentes e privilegiando meios virtuais e não presenciais de comunicação processual.
TEMAS
prazo recesso expediente intimacao
Motivo da relevância: Alto impacto na operação do Poder Judiciário de Santa Catarina. Cria obrigação de suspensão geral de prazos processuais, audiências, sessões de julgamento e expedição de mandados, com exceções específicas apenas para casos urgentes e imprescindíveis. Altera procedimentos através da priorização de meios virtuais (videoconferência, WhatsApp, e-mail, telefone) sobre atos presenciais. Define protocolos de segurança para atuações presenciais excepcionais.
TRECHOS-CHAVE
encontram-se suspensos, dentre outras atividades, os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento e a expedição de mandados judiciais
o ato deverá ser feito, regra geral, por videoconferência / forma virtual / meio não presencial
o ato será presencial somente quando a sua finalidade não puder ser alcançada por atuação à distância, competindo o(a) magistrado(a) a averiguação dos casos concretos atingidos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:52