Circular 40/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 40/2020 Data do ato 20/02/2020 Norma afetada Provimento CNJ n. 88/2019; CN-SC (proposta de art. 464-A); Lei n. 9.613/1998; Lei n. 13.260/2016 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais: RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ

O que a serventia precisa fazer

Designar oficial de compliance, formalizar plano de ação PLD/FT e documentar decisões sobre comunicação ao COAF

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO N. 88/2019 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. POLÍTICA, PROCEDIMENTOS E CONTROLE PARA PREVENÇÃO DOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E DO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO. DEVER DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES. SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES. ATRIBUIÇÃO CONFERIDA A ESTA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. CONTROLE DAS INFORMAÇÕES ESSENCIAIS APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE CADASTRO DO EXTRAJUDICIAL (SCE). NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO DAS RAZÕES QUE JUSTIFICARAM O ENVIO, OU NÃO, DE COMUNICAÇÃO AO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF), NOS CASOS DE SITUAÇÕES SUSPEITAS DESCRITAS NO REFERIDO NORMATIVO NACIONAL E EM REGULAMENTOS COMPLEMENTARES.

Classificação por IA

Circular que implementa o Provimento CNJ n. 88/2019 em Santa Catarina, estabelecendo obrigações para notários e registradores na prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, com criação de novos quesitos de fiscalização e aperfeiçoamento do SCE.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis registro td registro pj registro civil tabelionato protesto provimento cnj codigo normas
Motivo da relevância: Cria obrigações substantivas e procedimentais novas para todas as serventias extrajudiciais, altera o Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE), institui fiscalização obrigatória integrada às correições, exige designação de oficial de cumprimento e formalização de plano de ação de compliance. Impacta diretamente a operação dos cartórios e a responsabilidade civil/administrativa dos notários e registradores.
TRECHOS-CHAVE
Deverão as Corregedorias promover o integral cumprimento das obrigações previstas no Provimento n. 88/2019, incluindo tal tópico nas inspeções ordinárias, e supervisionar os tabelionatos e ofícios de registro
Art. 464-A Deverão ser inseridas e mantidas, no Sistema de Cadastro do Extrajudicial, as seguintes informações e arquivos: qualificação do oficial de cumprimento; relação dos bancos de dados; plano de ação para implementação de política de prevenção à lavagem de dinheiro
A fiscalização das atividades descritas no Provimento CNJ n. 88/2019, atribuídas a notários e registradores, deverão integrar as correições ordinárias, a cargo desta Corregedoria-Geral da Justiça e dos juízes diretores do foro
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:52