ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 244 DE 06 DE AGOSTO DE 2020
Foro Extrajudicial. Pedido de providências. Corregedoria Nacional de Justiça. Decisão. Ofícios de Registro de Imóveis. Matrícula em terras indígenas.
Senhores Delegatários e responsáveis pelos serviços de registro de imóveis do Estado de Santa Catarina,
Comunico os termos do parecer e decisão proferida nos autos n. 0029695-62.2020.8.24.0710, e da decisão do Corregedor Nacional de Justiça que determinou aos oficiais de registro de imóveis que tenham realizado a abertura de matrícula em terras indígenas, a comunicação ao Observatório Nacional sobre questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande impacto e Repercussão.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 06/08/2020, às 18:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4829430
e o código CRC
116A8C50
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0029695-62.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0029695-62.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Abertura de matrícula em terras indígenas
Cuida-se de expediente contendo determinação do Corregedor Nacional de Justiça aos Oficiais de Registro de Imóveis que tenham realizado abertura de matrícula em terras indígenas.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (documento
4829321
).
Expeça-se circular a todos os serviços com atribuição em registro de imóveis para cumprimento da decisão do Conselho Nacional de Justiça (documento
4828575
).
Esclareço aos oficiais de registro de imóveis que as respostas contendo os dados solicitados pelo CNJ
deverão ser enviadas,
no prazo de 10 (dez) dias,
exclusivamente
ao Observatório Nacional sobre questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande impacto e Repercussão (
[email protected]
), portanto,
sem necessidade de envio de informações a esta Corregedoria-Geral da Justiça
.
A Divisão Administrativa ao encaminhar a intimação aos Oficiais de Registro de Imóveis deve anexar cópia do documento n.
4828572
.
Cientifique-se o Corregedor Nacional de Justiça com cópia desta decisão e do parecer retro (documento
4829321
) nos autos 0005070-27.2020.2.00.0000, para conhecimento das providências adotadas.
Cumpridas as providências, encerre-se a tramitação destes autos.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 06/08/2020, às 18:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4829413
e o código CRC
5B095398
.
0029695-62.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0029695-62.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Abertura de matrícula em terras indígenas
Cuida-se de expediente contendo determinação do Corregedor Nacional de Justiça aos Oficiais de Registro de Imóveis que tenham realizado abertura de matrícula em terras indígenas.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (documento
4829321
).
Expeça-se circular a todos os serviços com atribuição em registro de imóveis para cumprimento da decisão do Conselho Nacional de Justiça (documento
4828575
).
Esclareço aos oficiais de registro de imóveis que as respostas contendo os dados solicitados pelo CNJ
deverão ser enviadas,
no prazo de 10 (dez) dias,
exclusivamente
ao Observatório Nacional sobre questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande impacto e Repercussão (
[email protected]
), portanto,
sem necessidade de envio de informações a esta Corregedoria-Geral da Justiça
.
A Divisão Administrativa ao encaminhar a intimação aos Oficiais de Registro de Imóveis deve anexar cópia do documento n.
4828572
.
Cientifique-se o Corregedor Nacional de Justiça com cópia desta decisão e do parecer retro (documento
4829321
) nos autos 0005070-27.2020.2.00.0000, para conhecimento das providências adotadas.
Cumpridas as providências, encerre-se a tramitação destes autos.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 06/08/2020, às 18:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4829413
e o código CRC
5B095398
.
0029695-62.2020.8.24.0710