Circular 244/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 244/2020 Data do ato 06/08/2020 Norma afetada Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - regulação de procedimento em Registro de Imóveis Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Comunicar ao Observatório Nacional (CNJ) matrículas abertas em terras indígenas no prazo de 10 dias

Ementa

Foro Extrajudicial. Pedido de providências. Corregedoria Nacional de Justiça. Decisão. Ofícios de Registro de Imóveis. Matrícula em terras indígenas.

Classificação por IA

Circular que determina aos Oficiais de Registro de Imóveis de Santa Catarina o cumprimento de decisão do CNJ sobre comunicação de matrículas abertas em terras indígenas ao Observatório Nacional, com prazo de 10 dias para envio de dados.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis averbacao prazo
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação concreta e imediata aos cartórios de registro de imóveis (envio de dados em 10 dias) decorrente de decisão do CNJ, alterando procedimento operacional e criando obrigação de comunicação específica, caracterizando impacto direto nos serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
determinação do Corregedor Nacional de Justiça aos Oficiais de Registro de Imóveis que tenham realizado abertura de matrícula em terras indígenas
as respostas contendo os dados solicitados pelo CNJ deverão ser enviadas, no prazo de 10 (dez) dias, exclusivamente ao Observatório Nacional
Expeça-se circular a todos os serviços com atribuição em registro de imóveis para cumprimento da decisão do Conselho Nacional de Justiça
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:52