Circular 303/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 303/2020 Data do ato 15/10/2020 Norma afetada Lei nº 8.212/91, art. 68 (alterado pela Lei nº 13.846/2019); Decreto nº 9.929/19; Recomendação CNJ nº 40/2019 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RCPN — registradores civis de pessoas naturais em SC

O que a serventia precisa fazer

Implementar envios de averbações, anotações e retificações ao SIRC conforme prazos e penalidades do Comunicado 13/2020 do INSS

Ementa

Foro Extrajudicial. Divulgação do Comunicado N. 13/2020 do Instituto Nacional do Seguro Social, para observância dos notários, registradores, escrivães de paz, juízes de direito e chefes de secretaria do foro de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC divulga Comunicado nº 13/2020 do INSS esclarecendo obrigações legais de registradores civis quanto ao envio de averbações, anotações e retificações ao Sistema Nacional de Informações de Registros Civis (SIRC), corrigindo orientações divergentes e estabelecendo penalidades pelo descumprimento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil sirc averbacao retificacao codigo normas
Motivo da relevância: Cria obrigação de conformidade obrigatória para todos os cartórios de registros civis de Santa Catarina, estabelece penalidades legais pelo descumprimento, e esclarece interpretação vinculante sobre prazos e abrangência do envio de dados ao SIRC, afetando procedimentos operacionais e responsabilidade civil dos registradores.
TRECHOS-CHAVE
A obrigação é de que TODAS as averbações, anotações e retificações registradas a partir de 18.06.2019 devem ser informadas ao INSS, independentemente da data de lavratura do registro a que se refiram.
O descumprimento de qualquer obrigação imposta neste artigo e o fornecimento de informação inexata sujeitarão o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, além de outras penalidades previstas, à penalidade prevista no art. 92 desta Lei e à ação regressiva proposta pelo INSS.
determino a expedição de circular aos notários, registradores, escrivães de paz, juízes de direito e chefes de secretaria do foro de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina acerca do teor do comunicado nº 13/2020
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:52