Circular 212/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 212/2020 Data do ato 12/07/2020 Norma afetada Provimento CN/CNJ n. 88/2019, art. 17, caput (com redação dada pelo Provimento CN/CNJ n. 90/2020) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Notários (TN), registradores de imóveis (RI), civil (RCPN/RCPJ), títulos (RTD) e protesto (TP)

O que a serventia precisa fazer

Informar ao CN-CGFE inexistência de operações suspeitas até 10/julho e 10/janeiro, conforme Provimento 88/2019

Ementa

EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO CN/CNJ N. 88/2019. POLÍTICA, PROCEDIMENTOS E CONTROLES A SEREM ADOTADOS PELOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES PARA PREVENÇÃO DOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E DO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO. INFORMAÇÃO AO CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL A RESPEITO DA INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES DE OPERAÇÃO OU PROPOSTA SUSPEITA PASSÍVEL DE COMUNICAÇÃO AO COAF (ART. 17, CAPUT). NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS TEMPORAIS FIXADOS PELA NORMA: 1º DE JANEIRO A 30 DE JULHO E 1º DE JULHO A 31 DE DEZEMBRO. INFORMAÇÃO A SER ENVIADA APENAS NO CASO DE ABSOLUTA INEXISTÊNCIA NA SERVENTIA DE SITUAÇÃO ENSEJADORA DE COMUNICAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA COMPETÊNCIA NOTARIAL OU REGISTRAL A QUE ELA ESTEJA RELACIONADA OU À HIPÓTESE NORMATIVA QUE EMBASE A CIENTIFICAÇÃO DO COAF. ORIENTAÇÃO AOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES SUJEITOS AO REFERIDO PROVIMENTO CN/CNJ N. 88/2019.

Classificação por IA

Circular que orienta notários e registradores catarinenses sobre o cumprimento do art. 17 do Provimento CN/CNJ n. 88/2019, estabelecendo procedimentos e prazos para informação ao Corregedor-Geral da inexistência de operações suspeitas passíveis de comunicação ao Coaf, com ameaça de abertura de processo sancionador pelo descumprimento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
tabelionato notas tabelionato protesto registro imoveis registro td registro pj registro civil provimento cnj prazo
Motivo da relevância: Cria obrigação processual clara com prazos específicos (até 10 de julho e 10 de janeiro), estabelece procedimento uniformizado de comunicação, e prevê sanção administrativa (processo sancionador) pelo não cumprimento, afetando diretamente todas as serventias extrajudiciais de Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
o notário ou registrador, ou seu oficial de cumprimento, informará ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, até o dia 10 dos meses de janeiro e julho, a inexistência, nos 6 (seis) meses anteriores, de operação ou proposta suspeita passível de comunicação ao Coaf.
o não encaminhamento da informação exigida pelo caput do art. 17 do Provimento CN/CNJ n. 88/2019, quando devida, poderá ensejar a abertura de processo administrativo sancionador em face de notário ou registrador.
a referida inexistência deve ser integral, ou seja, deve dizer respeito a todas as atividades notariais e/ou registrais prestadas na serventia e alcançadas pelo citado Provimento CN/CNJ n. 88/2019.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:52