Circular 351/2020

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 351/2020 Data do ato 01/12/2020 Norma afetada Pedido de Providências CNJ n. 0007890-19.2020.2.00.0000 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores (RCPN), notários e escrivães de paz de SC

O que a serventia precisa fazer

Reforçar controles contra fraudes em retificações de óbito; implementar vigilância preventiva nos processos

Ementa

FOROS JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS CNJ N. 0007890-19.2020.2.00.0000. OBSERVÂNCIA POR NOTÁRIOS, REGISTRADORES, ESCRIVÃES DE PAZ, JUÍZES DE DIREITO E CHEFES DE SECRETARIA DO FORO DE TODAS AS COMARCAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Classificação por IA

Circular divulgando decisão do CNJ sobre fraudes em declarações de óbito retificadas no Registro Civil, determinando que notários, registradores e escrivães de paz de Santa Catarina fiquem cientes e adotem providências preventivas contra possíveis esquemas fraudulentos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil obito retificacao provimento cnj codigo normas
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação de observância a serventias extrajudiciais (especialmente Registro Civil) e órgãos judiciais quanto a fraudes em declarações de óbitos retificadas, exigindo vigilância e providências preventivas. Afeta procedimento de retificação de óbitos e gera responsabilidade de controle para delegatários.
TRECHOS-CHAVE
sérios indícios de um 'sistema/esquema' de 'inconsistências' nas declarações de óbitos retificadas (DO), fato que poderá ser propagado em várias serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais no Território Nacional
observância por notários, registradores, escrivães de paz, juízes de direito e chefes de secretaria do foro de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina
é prudente que as Corregedorias locais tomem conhecimento dos fatos narrados a fim de aferir a ocorrência de suposta prática de fraude semelhante em seus estados, e, sendo o caso, tomar as devidas providências
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:53