Provimento 7/2021

Provimento Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 7/2021 Data do ato 24/02/2021 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013, art. 482; Lei n. 13.146/2015 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Implementar atendimento com intérprete de Libras para pessoas com deficiência auditiva e de fala

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para adequá- lo aos rigores da Lei n. 13.146/2015.

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da CGJ para adequar procedimentos ao atendimento de pessoas com deficiência auditiva e/ou de fala, exigindo acompanhamento de tradutor e intérprete de Libras nos serviços extrajudiciais.
TEMAS
codigo normas provimento cgj acessibilidade
Motivo da relevância: Cria obrigação procedimental nova para cartórios extrajudiciais (acompanhamento obrigatório de intérprete de Libras), afetando operações diretas, mas sem impacto em custas, receitas ou alteração de estrutura processual complexa.
TRECHOS-CHAVE
Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para adequá-lo aos rigores da Lei n. 13.146/2015.
Art. 482. A pessoa com deficiência auditiva e/ou de fala que não puder exprimir sua vontade pela escrita, deve se fazer acompanhar de tradutor e intérprete que domine a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:11