processo-00372503320208240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 7 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para adequá-lo aos rigores da Lei n. 13.146/2015.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DESANTA CATARINA, considerando a atividade permanente de aprimoramento doCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a decisãoproferida nos autos virtuais n. 0037250-33.2020.8.24.0710, que trata daadequação do citado diploma normativo às disposições da Lei n. 13.146/2015,
RESOLVE:Art. 1º. O art. 482 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da
Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 482. A pessoa com deficiência auditiva e/ou de fala que não puder exprimir suavontade pela escrita, deve se fazer acompanhar de tradutor e intérprete que domine aLíngua Brasileira de Sinais (Libras)." (NR)Art. 2º. O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo
16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização dasNações Unidas (ONU).
Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, DESEMBARGADOR, em 09/03/2021, às 19:32, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 7 (5372704) SEI 0037250-33.2020.8.24.0710 / pg. 1
Provimento CGJ 7 (5372704)