TipoProvimentoNúmero22/2026Data do ato27/05/2026Disponibilizado no SABER29/05/2026Norma afetadaCódigo de Normas do Foro Judicial da CGJ-SCFonteAPIColetado em29/05/2026 23:00Origem da data
texto do ato
Ementa
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Provimento Nº 22 de 27 DE MAIO DE 2026.
Insere o Apêndice LIII, que trata do Sistema InfoVOO, no Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando: (a) a decisão proferida nos autos n. 0105541-12.2025.8.24.0710; e (b) a necessidade de atualização do Código de Normas do Foro Judicial, com a inclusão das autorizações relacionadas ao uso do novo sistema,
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído, no Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, o Apêndice LIII, atinente às regras operacionais do Sistema InfoVOO, com a seguinte redação:
APENDICE LIII – SISTEMA INFOVOO
Art. 1º O Sistema InfoVOO é uma ferramenta eletrônica destinada a fomentar ações integradas de intercâmbio de informações sobre interrupções e atrasos na malha aérea, com vistas à interoperabilidade das bases de dados para subsidiar a tomada de decisões em processos que envolvam o setor aéreo.
Art. 2º A habilitação do usuário no sistema será realizada por meio de solicitação à Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos da Divisão Judiciária da Corregedoria-Geral da Justiça, via formulário disponível no Portal da Corregedoria, observados os seguintes critérios:
I – o juiz deve utilizar o seu próprio e-mail como autorizador;
II – os servidores do primeiro grau serão autorizados pelo juiz;
III – o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema, se a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso;
IV – o usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso adequado do sistema.
Art. 3º A utilização do Sistema InfoVOO pressupõe:
I – a autenticação com as credenciais da conta gov.br;
II – o aceite, por parte do usuário, das condições de uso descritas no formulário de inscrição;
III – a prévia decisão do juiz ou do órgão colegiado nos processos que estejam sob sua jurisdição, a qual deverá estar lançada no sistema informatizado.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Classificação por IA
Provimento que insere regras operacionais do Sistema InfoVOO no Código de Normas do Foro Judicial, estabelecendo critérios de habilitação de usuários e procedimentos de autenticação para ferramenta eletrônica de intercâmbio de informações sobre atrasos aéreos destinada ao poder judiciário.
TEMAS
codigo normasprovimento cgjadministrativo geral
Motivo da relevância: Relevância média porque se trata de orientação normativa interna ao TJSC sobre procedimentos administrativos e operacionais de sistema eletrônico, sem impacto direto em procedimentos ou receitas. Não afeta cartórios extrajudiciais nem cria obrigações substantivas novas, apenas regulamenta uso interno de ferramenta tecnológica.
TRECHOS-CHAVE
Sistema InfoVOO é uma ferramenta eletrônica destinada a fomentar ações integradas de intercâmbio de informações sobre interrupções e atrasos na malha aérea
A habilitação do usuário no sistema será realizada por meio de solicitação à Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos da Divisão Judiciária
A utilização do Sistema InfoVOO pressupõe: I – a autenticação com as credenciais da conta gov.br; II – o aceite, por parte do usuário, das condições de uso
PDF 0105541-12.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 22 DE 27 DE MAIO DE 2026.
Insere o Apêndice LIII, que trata do Sistema InfoVOO,no Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA , no uso de suas atribuições e considerando: (a) adecisão proferida nos autos n. 0105541-12.2025.8.24.0710; e (b) anecessidade de atualização do Código de Normas do Foro Judicial, com ainclusão das autorizações relacionadas ao uso do novo sistema,
RESOLVE:Art. 1º Fica incluído, no Código de Normas do Foro Judicial da
Corregedoria-Geral da Justiça, o Apêndice LIII, atinente às regrasoperacionais do Sistema InfoVOO, com a seguinte redação:
APENDICE LIII – SISTEMA INFOVOOArt. 1º O Sistema InfoVOO é uma ferramenta eletrônica
destinada a fomentar ações integradas de intercâmbio de informaçõessobre interrupções e atrasos na malha aérea, com vistas àinteroperabilidade das bases de dados para subsidiar a tomada dedecisões em processos que envolvam o setor aéreo.
Art. 2º A habilitação do usuário no sistema será realizada pormeio de solicitação à Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos daDivisão Judiciária da Corregedoria-Geral da Justiça, via formuláriodisponível no Portal da Corregedoria, observados os seguintes critérios:
I – o juiz deve utilizar o seu próprio e-mail como autorizador;II – os servidores do primeiro grau serão autorizados pelo
juiz;III – o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por
solicitar o cancelamento do acesso ao sistema, se a pessoa autorizadamudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar doacesso;
Provimento n. 22/2026 (10735648) SEI 0105541-12.2025.8.24.0710 / pg. 1
IV – o usuário é responsável pela guarda de sua senhapessoal, assim como pelo uso adequado do sistema.
Art. 3º A utilização do Sistema InfoVOO pressupõe:I – a autenticação com as credenciais da conta gov.br;II – o aceite, por parte do usuário, das condições de uso
descritas no formulário de inscrição;III – a prévia decisão do juiz ou do órgão colegiado nos
processos que estejam sob sua jurisdição, a qual deverá estar lançada nosistema informatizado.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 29/05/2026, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0105541-12.2025.8.24.0710 10735648v3
Provimento n. 22/2026 (10735648) SEI 0105541-12.2025.8.24.0710 / pg. 2
Provimento n. 22/2026 (10735648)