Circular 307/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 307/2026 Data do ato 27/05/2026 Disponibilizado no SABER 29/05/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de SC Fonte API Coletado em 29/05/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 307 de 27 de maio de 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0001942-39.1999.8.24.0073/SC, que encerrou o processo de falência de DUMARI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, CNPJ 01.759.325/0001-15. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0079785-64.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o encerramento de processo de falência de pessoa jurídica, com divulgação obrigatória a magistrados e chefes de cartório do primeiro grau. Impacta procedimentos de publicidade e registro da decisão em cartórios extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj falencia publicidade comunicacao judicial
Motivo da relevância: Embora seja comunicação de caráter informativo, a circular impõe obrigação de divulgação a chefes de cartório e afeta a publicidade de decisão falimentar, exigindo conhecimento e possível registro em sistema de pessoas jurídicas. Classificada como média por tratar-se de divulgação específica de ato judicial já proferido, sem criar procedimento novo.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0001942-39.1999.8.24.0073/SC, que encerrou o processo de falência
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação do encerramento do processo de falência. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 29/05/2026 23:02