PDF 0105541-12.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 305 DE 27 DE MAIO DE 2026
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. SISTEMASDO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. SISTEMAINFOVOO - INFORMAÇÕES SOBRE VOOS E MOTIVOS DEATRASO E CANCELAMENTO. INCLUSÃO DE APÊNDICENO CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL.PUBLICIDADE.- Inclusão do Apêndice LIII - Sistema InfoVOO noCódigo de Normas do Foro Judicial. Publicidade.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0105541-12.2025.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório de primeirograu acerca da inclusão do Apêndice LIII, no Código de Normas do ForoJudicial, atinente às regras operacionais do Sistema InfoVOO – Informaçõessobre voos e motivos de atraso e cancelamento, nos termos do parecer e dadecisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/05/2026, às 12:27, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 305 /2026 (10721848) SEI 0105541-12.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0105541-12.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Sistema InfoVOO. Providências normativas e administrativas.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer 10721676do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Em consequência:2.1. Aprovo a minuta de Provimento constante do documento n.
10720982, com a finalidade de incluir, no Código de Normas do Foro Judicialda Corregedoria-Geral da Justiça, apêndice específico relativo ao SistemaInfoVOO, com a sua publicação e divulgação por meio de circular;
2.2. Proceda-se à inclusão do Sistema InfoVOO:(a) no formulário eletrônico de solicitação de acesso aos
sistemas externos; e(b) no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça, no
menu “Serviços Externos / Sistemas CNJ”;2.3. Promova-se a publicação do manual do sistema (doc.
10697177) no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça, em página própria;2.4. Indico a servidora Talita Steiner Corrêa, matrícula n.
48.562, Chefe da Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos, comocadastradora, para que também exerça a função de usuária com perfil“master” na solução InfoVOO, pelos fundamentos expostos na Informação n.10696663, razão pela qual determino a remessa dos autos à Presidênciadesta Corte para apreciação e procedimentos de praxe, nos termos doparecer acolhido.
3. Após o cumprimento das providências acima, retornemconclusos para acompanhamento e ulterior arquivamento, se nada mais forrequerido.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Decisão 10721760 SEI 0105541-12.2025.8.24.0710 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/05/2026, às 12:27, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0105541-12.2025.8.24.0710 10721760v5
Decisão 10721760 SEI 0105541-12.2025.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0105541-12.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II – Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Sistema InfoVOO. Providências normativas e administrativas.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Trata-se de expediente administrativo instaurado a partir de
comunicação do Conselho Nacional de Justiça acerca da solução InfoVOO –Informações sobre voos e motivos de atraso e cancelamento, desenvolvidano âmbito do Acordo de Cooperação Técnica n. 54/2025, com a finalidade desubsidiar a atuação do Poder Judiciário em demandas relacionadas aotransporte aéreo.
No curso da tramitação, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) jáadotou providências destinadas à indicação de usuário com perfil “master”,bem como à divulgação institucional da ferramenta, tendo sido formalizada aindicação de servidora para exercício das atribuições correlatas.
Posteriormente, a Divisão Judiciária da CGJ apresentou aInformação n. 10696663, na qual, além de relatar aspectos operacionais dosistema, sugeriu a adoção de medidas de natureza normativa eadministrativa, visando à adequada integração da solução InfoVOO noâmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça.
É o relatório necessárioA Informação n. 10696663 evidencia que, embora a solução
InfoVOO já se encontre disponível para utilização no âmbito do PoderJudiciário, ainda não houve sua formal incorporação ao Código de Normas doForo Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, circunstância que recomendaa adoção de providências voltadas à sua regulamentação específica.
Nesse contexto, mostra-se adequada a proposta de inclusão deapêndice próprio no CNCGJ, nos termos da minuta constante do documenton. 10720982, a qual disciplina os procedimentos de habilitação de usuários,utilização do sistema e responsabilidades institucionais, conferindosegurança jurídica e padronização às rotinas administrativas relacionadas àferramenta.
Do mesmo modo, a disponibilização do manual do sistema (doc.10697177) no Portal da CGJ revela-se medida pertinente, porquanto
Parecer 10721676 SEI 0105541-12.2025.8.24.0710 / pg. 4
assegura transparência e acesso às orientações técnicas acerca da utilizaçãoda ferramenta, facilitando sua correta aplicação por magistrados eservidores.
Ainda, é recomendável a inclusão do InfoVOO nos instrumentosinstitucionais de gestão de acessos, especialmente no formulário eletrônicode solicitação de acesso a sistemas externos; e no sítio eletrônico daCorregedoria-Geral da Justiça, no menu “Serviços Externos / Sistemas CNJ”.Referidas medidas favorecem a padronização dos fluxos de autorização e aampla divulgação do sistema no âmbito do PJSC.
Por fim, quanto à governança de acessos, a sugestão deinclusão da servidora Talita Steiner Corrêa como cadastradora e usuária comperfil “master” mostra-se justificada, considerando a necessidade deredundância operacional e a mitigação de riscos decorrentes de eventuaisimpedimentos funcionais, conforme consignado na informação técnica.
Assim, as providências indicadas pela Divisão Judiciáriaalinham-se às melhores práticas de gestão de sistemas externos, bem comoàs diretrizes de governança administrativa e tecnológica no âmbito daCorregedoria-Geral da Justiça.
Diante do exposto, sugere-se o acolhimento integral daInformação n. 10696663, para que sejam adotadas as seguintesprovidências:
1. Aprovação da minuta de Provimento revisada constante dodocumento n. 10720982, com a finalidade de incluir, no Código de Normasdo Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, apêndice específico relativoao Sistema InfoVOO, com publicidade via circular de divulgação aosusuários;
2. Inclusão do Sistema InfoVOO:a) no formulário eletrônico de solicitação de acesso aos
sistemas externos;b) no sítio eletrônico da CGJ, no menu “Serviços Externos /
Sistemas CNJ”;3. Publicação do manual do sistema (doc. 10697177) no Portal
da CGJ, para acesso institucional;4. Remessa dos autos à Presidência desta Corte, a fim de
designar a servidora Talita Steiner Corrêa, matrícula n. 48.562, comocadastradora, para que também desempenhe a função de usuária com perfil“master” na solução InfoVOO, nos termos motivados na informação técnica,a exemplo do Ofício n. 3.158/2025 (doc. 10187067).
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Parecer 10721676 SEI 0105541-12.2025.8.24.0710 / pg. 5
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 28/05/2026, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0105541-12.2025.8.24.0710 10721676v8
Parecer 10721676 SEI 0105541-12.2025.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 305 /2026 (10721848)
Decisão 10721760
Parecer 10721676