Circular 308/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 308/2026 Data do ato 27/05/2026 Disponibilizado no SABER 29/05/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 29/05/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 308 de 27 de maio de 2026:FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5004561-71.2026.8.24.0019/SC, que decretou a falência de B&R TRANSPORTES LTDA, CNPJ 42.214.730/0001-35. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0079919-91.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decretação de falência de empresa, para fins de publicidade e conhecimento. Afeta tanto o poder judiciário quanto cartórios extrajudiciais que possam ter registros relacionados.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normas registro pj falencia publicidade
Motivo da relevância: Embora seja informativa quanto à decretação de falência específica, impacta chefes de cartórios extrajudiciais que precisam estar cientes para fins de registros, averbações e consultas relacionadas à pessoa jurídica falida. Nível médio por ser comunicação pontual sem criar obrigação procedimental nova, mas com repercussão administrativa relevante.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5004561-71.2026.8.24.0019/SC, que decretou a falência de B&R TRANSPORTES LTDA
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação de Falência. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 29/05/2026 23:03