PDF 0079919-91.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 308 DE 27 DE MAIO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5004561-71.2026.8.24.0019/SC, que decretou a falência de B&RTRANSPORTES LTDA, CNPJ 42.214.730/0001-35.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0079919-91.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5004561-71.2026.8.24.0019/SC, que decretou a falência de B&R TRANSPORTES LTDA,CNPJ 42.214.730/0001-35, nos termos dos documentos que acompanhamesta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 29/05/2026, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10724552v2
Circular CGJ 308 (10724552) SEI 0079919-91.2026.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0079919-91.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de B&R TRANSPORTESLTDA, CNPJ 42.214.730/0001-35.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 29/05/2026, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0079919-91.2026.8.24.0710 10724547v2
Decisão 10724547 SEI 0079919-91.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0079919-91.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de B&R TRANSPORTESLTDA, CNPJ 42.214.730/0001-35.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, comcópia da decisão proferida nos Autos n. 5004561-71.2026.8.24.0019/SC, quedecretou a falência de B&R TRANSPORTES LTDA, CNPJ 42.214.730/0001-35 ,nos termos dos documentos 10723765 e 10723768.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 28/05/2026, às 23:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0079919-91.2026.8.24.0710 10724546v2
Parecer 10724546 SEI 0079919-91.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 308 (10724552)
Decisão 10724547
Parecer 10724546