Circular 285/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 285/2021 Data do ato 27/10/2021 Norma afetada CNCGJ, arts. 802, 803 e 811 (parágrafo único) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) e tabeliães de notas (TN)

O que a serventia precisa fazer

Exigir recolhimento de ITBI apenas após registro da transferência. Adequar procedimentos aos arts. 802, 803 do CN-CGFE.

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. MOMENTO DA EXIGÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO ITBI. JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO N. 1294969. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO COM A TRANSFERÊNCIA EFETIVA DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DOS MUNICÍPIOS PARA LEGISLAR SOBRE O TEMA. INVIABILIDADE DE REGULAMENTAÇÃO POR ESTA CORREGEDORIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM CADA CASO. ORIENTAÇÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO A SER DADA AO ART. 802 DO CNCGJ. ALTERAÇÃO DO ART. 803 E REVOGAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 811 DO CNCGJ.

Classificação por IA

Circular que orienta cartórios extrajudiciais sobre o momento de incidência do ITBI, alinhando a interpretação do Código de Normas (CNCGJ) à jurisprudência pacificada do STF de que o fato gerador ocorre apenas com o registro da transferência efetiva de propriedade. Altera arts. 802 e 803 e revoga parágrafo único do art. 811 do CNCGJ.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
registro imoveis custas emolumentos codigo normas tabelionato notas averbacao
Motivo da relevância: Altera obrigações procedimentais diretas dos serviços extrajudiciais (registradores e tabeliões), modificando regras sobre exigência de comprovantes de pagamento de ITBI na lavratura de escrituras. Impacta fluxo operacional e conformidade administrativa dos cartórios com exigências de documentação.
TRECHOS-CHAVE
Determino a edição de provimento e a expedição de circular aos juízes diretores do foro e com competência em matéria de registros públicos, assim como aos delegatários de serventias de notas (tabelionatos e escrivanias de paz) e de registro.
Movimentem-se os autos ao Núcleo II (Estudos, Planejamento e Projetos), em regime de colaboração, para alteração: a) do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça; b) do Código de Normas anotado, com a inclusão da nova redação no art. 803 e da menção da revogação do parágrafo único do art. 811.
É vedada a lavratura de escritura pública relativa a imóvel sem a prévia apresentação dos comprovantes de pagamento do imposto de transmissão, do laudêmio e da taxa do FRJ, quando incidentes.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:54