processo-00008939820178240600
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 15 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, paraestabelecer regras relacionadas ao procedimento dedivulgação de comunicações de interesse geral, nãoalcançadas por central de informações especializada.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando aatividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a decisão proferida nos autos n. 0000893-98.2017.8.24.0600, a necessidade de estabelecer procedimento de divulgação decomunicações de interesse geral, não alcançados por central de informaçõesespecializada,
RESOLVE:Art. 1º. O art. 59 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da
Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 59 [...]II – requerimento ou comunicação de interesse geral, não alcançados por central deinformações especializada; e[...].Art. 2º. A Seção II do Capítulo V do Título I do Livro I passa a ser
assim intitulada:Livro I - Corregedoria-Geral da JustiçaTítulo I - Organização dos serviços da Corregedoria[...]Capítulo V - Procedimentos Administrativos em Espécie - Extrajudicial[...]Seção II - Requerimento ou comunicação de interesse geral, não alcançados por centralde informações especializada[...]Art. 3º. Ficam incluídos os arts. 63-A, 63-B e 475-A do Código de
Normas, com a seguinte redação:Art. 63-A - Serão informadas às Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça dasdemais unidades da Federação comunicações de interesse geral, não alcançadas porcentral de informações especializada, tais como:I - inutilização e destruição de papéis de segurança utilizados para o apostilamento dedocumentos;II - extravio de livros relacionados às atividades notariais e registrais; eIII - fraude na lavratura de documentos relacionados às atividades notariais eregistrais.Art. 63-B - As comunicações de interesse geral, não alcançadas por central de
Provimento CGJ 15 (4303739) SEI 0000893-98.2017.8.24.0600 / pg. 1
Art. 63-B - As comunicações de interesse geral, não alcançadas por central deinformações especializada, recebidas de Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiçadas demais unidades da Federação serão encaminhadas, por meio de ato ordinatório,aos delegatários deste Estado, para amplo conhecimento.Art. 475-A - O delegatário deverá comunicar a esta Corregedoria-Geral de Justiça e àsdemais serventias do Estado, por meio do Sistema Hermes - Malote Digital, situaçõesde interesse geral, não alcançados por central de informações especializada, taiscomo:I - inutilização e destruição de papéis de segurança utilizado para o apostilamento dedocumentos;II - extravio de livros relacionados às atividades notariais e registrais; eIII - fraude na lavratura de documentos relacionados às atividades notariais eregistrais.Art. 4º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, DESEMBARGADOR, em 24/04/2020, às 15:37, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 15 (4303739)