processo-00009960820178240600
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 9 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o Código de Normas daCorregedoria-Geral daJustiça para estabelecerprocedimento de averbação,no assento de casamento dapessoa reconhecida, bemcomo no assento denascimento e no de casamentodos filhos, da alteração donome do genitor decorrente dereconhecimento depaternidade.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, considerando a atividade permanente de aprimoramento doCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a decisãoproferida nos autos n. 0000996-08.2017.8.24.0600, a necessidade de estabelecerprocedimento de averbação, no assento de casamento da pessoa reconhecida,bem como no assento de nascimento e no de casamento dos filhos, da alteraçãodo nome do genitor decorrente de reconhecimento de paternidade,
RESOLVE:Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao art. 543-A do Código de
Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, com a seguinte redação:"Art. 543-A...........................Parágrafo único: As alterações do patronímico em decorrência
de reconhecimento de filiação também serão processadas a requerimento dointeressado e serão averbadas no assento de casamento da pessoareconhecida, no assento de nascimento ou de casamento de seus filhos,independentemente de manifestação do Ministério Público, ou de decisãojudicial".
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Provimento CGJ 9 (5377117) SEI 0000996-08.2017.8.24.0600 / pg. 1
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Provimento CGJ 9 (5377117) SEI 0000996-08.2017.8.24.0600 / pg. 2
Provimento CGJ 9 (5377117)