Provimento 9/2021

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 9/2021 Data do ato 25/02/2021 Norma afetada Código de Normas da CGJ, art. 543-A (parágrafo único) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores civis de pessoas naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Implementar averbação obrigatória de alteração de nome do genitor por reconhecimento de paternidade nos assentos de nascimento e casamento

Ementa

Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça para estabelecer procedimento de averbação, no assento de casamento da pessoa reconhecida, bem como no assento de nascimento e no de casamento dos filhos, da alteração do nome do genitor decorrente de reconhecimento de paternidade.

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas da CGJ para estabelecer procedimento de averbação de alteração de nome do genitor decorrente de reconhecimento de paternidade nos assentos de casamento e nascimento, independentemente de manifestação do MP ou decisão judicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil averbacao casamento nascimento codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Alta relevância pois cria obrigação procedimental nova nos cartórios de registro civil, alterando o fluxo de averbação de mudança de nome em decorrência de reconhecimento de filiação, com impacto direto na operacionalização dos serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
estabelecer procedimento de averbação, no assento de casamento da pessoa reconhecida, bem como no assento de nascimento e no de casamento dos filhos, da alteração do nome do genitor decorrente de reconhecimento de paternidade
As alterações do patronímico em decorrência de reconhecimento de filiação também serão processadas a requerimento do interessado e serão averbadas no assento de casamento da pessoa reconhecida, no assento de nascimento ou de casamento de seus filhos, independentemente de manifestação do Ministério Público, ou de decisão judicial
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:11