Circular 14/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 14/2021 Data do ato 01/02/2021 Norma afetada CNCGJ-SC, arts. 417 e 495; Provimento CGJ n. 18/2017 e Provimento CGJ n. 65/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, RTD — todas as serventias extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Aplicar art. 495 do CN-CGFE em PSD: aceitar títulos em cópia simples, dispensando original ou cópia autenticada

Ementa

EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA (PSD). ALEGADA ANTINOMIA ENTRE O ART. 417 E OS §§ 2º E 3º DO ART. 495, AMBOS DO CNCGJ. ACOLHIMENTO. POSSÍVEL ATECNIA NA EDIÇÃO DO PROVIMENTO CGJ N. 18/2017, QUE ALTEROU O PROCEDIMENTO PREVISTO NO CITADO ART. 495, SEM REPERCUTIR A MODIFICAÇÃO NO ART. 417. VIGÊNCIA DO PROVIMENTO N. 65/2020, QUE ALTEROU VÁRIOS DISPOSITIVOS TÃO SOMENTE PARA ADAPTÁ-LOS À METODOLOGIA DE CONTAGEM DE PRAZOS EM DIAS CONTÍNUOS. PRESERVAÇÃO DA ESSÊNCIA DO ART. 417, A SUGERIR MUDANÇA NO RITO ESTATUÍDO PELO ATO NORMATIVO DE 2017. POSTERIOR DECISÃO QUE ENCAMINHA AO CONSELHO DA MAGISTRATURA PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COM DISPOSITIVOS QUE VÃO AO ENCONTRO DA PRESCRIÇÃO DO ART. 495 DO CNCGJ. INTERPRETAÇÃO QUE SOLUCIONA A ALEGADA ANTINOMIA E ASSENTA A PREDOMINÂNCIA DA DIRETRIZ TÉCNICA INSERIDA NO ART. 495 EM DETRIMENTO DA PRESCRIÇÃO ENCERRADA NO ART. 417, POR REPRESENTAR O ENTENDIMENTO MAIS RECENTE DO CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO ART. 417, NESTE MOMENTO, EM RAZÃO DOS DESDOBRAMENTOS ADVINDOS DA APROVAÇÃO DA CITADA MINUTA DE RESOLUÇÃO PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA. AMPLA DIVULGAÇÃO AOS AGENTES PÚBLICOS QUE ATUAM NO EXTRAJUDICIAL, PARA PADRONIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO.

Classificação por IA

Circular que resolve antinomia entre arts. 417 e 495 do CNCGJ-SC, estabelecendo orientação uniforme sobre o Procedimento de Suscitação de Dúvida (PSD) quanto à apresentação de títulos em cópia, prevalecendo a redação do art. 495 e dispensando o original ou cópia autenticada.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas registro td codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Altera procedimento administrativo de controle de legalidade (PSD) aplicável a todos os cartórios extrajudiciais de Santa Catarina, criando orientação vinculante sobre requisitos de instrução de requerimentos e afetando o fluxo processual nas serventias.
TRECHOS-CHAVE
Interpretação que soluciona a alegada antinomia e afirma a predominância da diretriz técnica inserida no art. 495 em detrimento da prescrição encerrada no art. 417
O requerimento será instruído apenas com cópia do título, vedada a exigência do documento original ou de cópia autenticada
Ampla divulgação aos agentes públicos que atuam no Extrajudicial para padronização do procedimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:55