Circular 256/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 256/2021 Data do ato 05/10/2021 Norma afetada Código de Normas da CGJ/SC (Provimento CGJ 10/2013), arts. 764-A ao 764-AF Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam REURB

O que a serventia precisa fazer

Implementar novo procedimento conforme arts. 764-A a 764-AF do CN-CGFE para legitimação de posse e regularização

Ementa

Extrajudicial. Reurb (Lei n. 13.465/2017). Inclusão do CAPÍTULO X-A: DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) no Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça. Inclusão dos arts. 764-A ao 764-AF.

Classificação por IA

Circular 256/2021 e Provimento CGJ 46/2021 criam o Capítulo X-A no Código de Normas da CGJ/SC, regulamentando o procedimento de Regularização Fundiária Urbana (REURB) conforme Lei 13.465/2017, estabelecendo novas obrigações e procedimentos para registradores de imóveis em SC.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis regularizacao fundiaria reurb codigo normas provimento cgj legitima posse averbacao custas emolumentos
Motivo da relevância: Ato normativo de elevada relevância que cria novo capítulo inteiro regulamentando procedimento extrajudicial complexo (REURB), estabelecendo obrigações procedimentais específicas, prazos, requisitos documentais e competências para todos os registradores de imóveis de SC. Altera substancialmente a operação das serventias extrajudiciais ao disciplinar qualificação formal, titulação, legitimação de posse e regularização de edificações em núcleos urbanos informais.
TRECHOS-CHAVE
CAPÍTULO X-A: DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) - Inclusão dos arts. 764-A ao 764-AF no Código de Normas
Art. 764-A. O título relacionado à REURB será submetido somente à qualificação formal. Parágrafo único. Havendo indícios de desvio de finalidade, o oficial deverá comunicar ao Ministério Público Estadual
Art. 764-E. Na Legitimação Fundiária e na de Posse, é dispensada a apresentação de escritura pública, independentemente do valor do imóvel
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:57