PDF 0080370-19.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 313 DE 29 DE MAIO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5009696-39.2026.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu arecuperação judicial de XALINGO SA INVESTIMENTOS EPARTICIPACOES, CNPJ 95.431.219/0001-51, SAO LUIZINCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA, CNPJ95.426.565/0001-41 e XALINGO SA INDUSTRIA ECOMERCIO, CNPJ 95.425.534/0001-76.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0080370-19.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5009696-39.2026.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial daComarca de Pelotas, que deferiu a recuperação judicial de XALINGO SAINVESTIMENTOS E PARTICIPACOES, CNPJ 95.431.219/0001-51, SAO LUIZINCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA, CNPJ 95.426.565/0001-41 e XALINGOSA INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ 95.425.534/0001-76, nos termos dosdocumentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/06/2026, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 313 (10732940) SEI 0080370-19.2026.8.24.0710 / pg. 1
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Circular CGJ 313 (10732940) SEI 0080370-19.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0080370-19.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de XALINGOSA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES, CNPJ 95.431.219/0001-51, SAO LUIZINCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA, CNPJ 95.426.565/0001-41 e XALINGOSA INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ 95.425.534/0001-76.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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0080370-19.2026.8.24.0710 10732927v2
Decisão 10732927 SEI 0080370-19.2026.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0080370-19.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de XALINGOSA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES, CNPJ 95.431.219/0001-51, SAO LUIZINCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA, CNPJ 95.426.565/0001-41 e XALINGOSA INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ 95.425.534/0001-76.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n.5009696-39.2026.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarialda Comarca de Pelotas, que deferiu a recuperação judicial de XALINGO SAINVESTIMENTOS E PARTICIPACOES, CNPJ 95.431.219/0001-51, SAO LUIZINCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA, CNPJ 95.426.565/0001-41 e XALINGOSA INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ 95.425.534/0001-76, nos termos dosdocumentos 10730529 e 10730530.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 01/06/2026, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0080370-19.2026.8.24.0710 10732922v2
Parecer 10732922 SEI 0080370-19.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 313 (10732940)
Decisão 10732927
Parecer 10732922