PDF 0082268-67.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 318 DE 01 DE JUNHO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0014209-75.1996.8.24.0064/SC, que decretou a falência deBEBIDAS MAX WILHELM LTDA, CNPJ 84.429.869/0001-46.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0082268-67.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0014209-75.1996.8.24.0064/SC, que decretou a falência de BEBIDAS MAX WILHELMLTDA, CNPJ 84.429.869/0001-46, nos termos dos documentos queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 02/06/2026, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10741331v2
Circular CGJ 318 (10741331) SEI 0082268-67.2026.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0082268-67.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de BEBIDAS MAX WILHELMLTDA, CNPJ 84.429.869/0001-46.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 02/06/2026, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0082268-67.2026.8.24.0710 10741326v2
Decisão 10741326 SEI 0082268-67.2026.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0082268-67.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de BEBIDAS MAX WILHELMLTDA, CNPJ 84.429.869/0001-46.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, com cópiada decisão proferida nos Autos n. 0014209-75.1996.8.24.0064/SC, quedecretou a falência de BEBIDAS MAX WILHELM LTDA, CNPJ 84.429.869/0001-46, nos termos dos documentos 10740558 e 10740564.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 01/06/2026, às 17:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0082268-67.2026.8.24.0710 10741269v3
Parecer 10741269 SEI 0082268-67.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 318 (10741331)
Decisão 10741326
Parecer 10741269