Circular 318/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 318/2026 Data do ato 01/06/2026 Disponibilizado no SABER 02/06/2026 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 02/06/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 318 de 01 de junho de 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0014209-75.1996.8.24.0064/SC, que decretou a falência de BEBIDAS MAX WILHELM LTDA, CNPJ 84.429.869/0001-46. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0082268-67.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decretação de falência de pessoa jurídica, com divulgação obrigatória para publicidade e conhecimento das unidades extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj falencia publicidade comunicacao intercartorios
Motivo da relevância: Embora seja principalmente de caráter informativo e divulgativo, a circular afeta cartórios extrajudiciais que precisam registrar a falência e suas consequências (averbações, cancelamentos, restrições), gerando obrigação de conhecimento e possíveis ações operacionais nos registros de pessoas jurídicas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0014209-75.1996.8.24.0064/SC, que decretou a falência de BEBIDAS MAX WILHELM LTDA
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação de Falência. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 02/06/2026 23:03