Circular 316/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 316/2026 Data do ato 01/06/2026 Disponibilizado no SABER 02/06/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 02/06/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 316 de 01 de junho de 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0004583-74.1994.8.24.0008/SC, que encerrou o processo de falência de COML E INDL TRANSP BLUMENAU CEREAIS E ALIMENTOS LTDA, CNPJ 85.313.435/0001-49. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0082150-91.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o encerramento de processo de falência de empresa, com direcionamento aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau para conhecimento e publicidade do ato.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj publicidade codigo normas
Motivo da relevância: Embora seja comunicação informativa de ato judicial específico, afeta cartórios extrajudiciais (chefes de cartório do primeiro grau) e sistemas de registro de pessoas jurídicas pela necessidade de publicidade e atualização de registros referentes à empresa falida. Constitui orientação com impacto operacional moderado.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0004583-74.1994.8.24.0008/SC, que encerrou o processo de falência
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação do Encerramento do Processo de Falência. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 02/06/2026 23:03