PDF 0082150-91.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 316 DE 01 DE JUNHO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DO PROCESSO DE FALÊNCIA.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0004583-74.1994.8.24.0008/SC, que encerrou o processo defalência de COML E INDL TRANSP BLUMENAU CEREAISE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 85.313.435/0001-49.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0082150-91.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0004583-74.1994.8.24.0008/SC, que encerrou o processo de falência de COML E INDLTRANSP BLUMENAU CEREAIS E ALIMENTOS LTDA, CNPJ 85.313.435/0001-49 ,nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 02/06/2026, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10740322v2
Circular CGJ 316 (10740322) SEI 0082150-91.2026.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0082150-91.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência de COML EINDL TRANSP BLUMENAU CEREAIS E ALIMENTOS LTDA, CNPJ85.313.435/0001-49.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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0082150-91.2026.8.24.0710 10740312v2
Decisão 10740312 SEI 0082150-91.2026.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0082150-91.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência de COML EINDL TRANSP BLUMENAU CEREAIS E ALIMENTOS LTDA, CNPJ85.313.435/0001-49.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisãoproferida nos Autos n. 0004583-74.1994.8.24.0008/SC, que encerrou oprocesso de falência de COML E INDL TRANSP BLUMENAU CEREAIS EALIMENTOS LTDA, CNPJ 85.313.435/0001-49 , nos termos dosdocumentos 10739108 e 10739114.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 01/06/2026, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0082150-91.2026.8.24.0710 10740305v2
Parecer 10740305 SEI 0082150-91.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 316 (10740322)
Decisão 10740312
Parecer 10740305