Circular 315/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 315/2026 Data do ato 29/05/2026 Disponibilizado no SABER 02/06/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 02/06/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 315 de 29 de maio de 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida no processo n. 5008196-85.2023.8.21.0007/RS, que decretou falência das empresas CANARANA AGRO COMERCIAL DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FUMO LTDA. (CNPJ sob o n. 22.529.998/0001- 59), COMERCIAL DE TABACOS SANTANDER LTDA. (CNPJ/MF sob o n°. 10.222.482/0001-88) e JOSÉ CLAUDIR MACHADO (CNPJ 51.931.941/0001-80). CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos SEI n. 0081822-64.2026.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decretação de falência de três empresas/pessoa física, com orientação aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau para conhecimento da decisão judicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj codigo normas
Motivo da relevância: A circular é informativa e de divulgação obrigatória sobre decisão judicial específica de falência. Embora afete indiretamente cartórios (registro de pessoas jurídicas deve processar consequências da falência), trata-se principalmente de comunicado administrativo sem criação de novo procedimento ou obrigação operacional imediata para serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os(as) magistrados(as) e chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida no processo n. 5008196-85.2023.8.21.0007/RS, que decretou a falência das empresas
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Decretação de Falência. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 02/06/2026 23:03