PDF 0081822-64.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 315 DE 29 DE MAIO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. DECRETAÇÃO DEFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida no processo n. 5008196-85.2023.8.21.0007/RS, que decretou falência dasempresas CANARANA AGRO COMERCIAL DO BRASILIMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FUMO LTDA. (CNPJsob o n. 22.529.998/0001- 59), COMERCIAL DETABACOS SANTANDER LTDA. (CNPJ/MF sob o n°.10.222.482/0001-88) e JOSÉ CLAUDIR MACHADO (CNPJ51.931.941/0001-80).CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos SEI n. 0081822-64.2026.8.24.0710.
Comunico os(as) magistrados(as) e chefes de cartório doprimeiro grau acerca da decisão proferida no processo n. 5008196-85.2023.8.21.0007/RS, que decretou a falência das empresas CANARANAAGRO COMERCIAL DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FUMO LTDA.(CNPJ sob o n. 22.529.998/0001- 59), COMERCIAL DE TABACOS SANTANDERLTDA. (CNPJ/MF sob o n°. 10.222.482/0001-88) e JOSÉ CLAUDIR MACHADO(CNPJ 51.931.941/0001-80), nos termos dos documentos que acompanhamesta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 02/06/2026, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10736133 e ocódigo CRC 3D801BC6.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10736133v2
Circular CGJ 315 (10736133) SEI 0081822-64.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0081822-64.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência das empresas CANARANAAGRO COMERCIAL DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FUMO LTDA.,COMERCIAL DE TABACOS SANTANDER LTDA e JOSÉ CLAUDIR MACHADO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 02/06/2026, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10736114 e ocódigo CRC EEE16C48.
0081822-64.2026.8.24.0710 10736114v2
Decisão 10736114 SEI 0081822-64.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0081822-64.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência das empresas CANARANAAGRO COMERCIAL DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FUMO LTDA.,COMERCIAL DE TABACOS SANTANDER LTDA e JOSÉ CLAUDIR MACHADO
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado com base no Ofício
n. 9485188 encaminhado pelo Desembargador Ricardo Pippi Schmidt,Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grandedo Sul, que remete o Ofício n. 10103709671 proveniente do Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas, para comunicar decisão proferida noprocesso n. 5008196-85.2023.8.21.0007/RS, que decretou a falência dasempresas CANARANA AGRO COMERCIAL DO BRASIL IMPORTAÇÃO EEXPORTAÇÃO DE FUMO LTDA. (CNPJ sob o n. 22.529.998/0001- 59),COMERCIAL DE TABACOS SANTANDER LTDA. (CNPJ/MF sob o n°.10.222.482/0001-88) e JOSÉ CLAUDIR MACHADO (CNPJ 51.931.941/0001-80),nos termos dos documentos 10735070 e 10735072.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 01/06/2026, às 12:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10736019 e ocódigo CRC C27F211A.
Parecer 10736019 SEI 0081822-64.2026.8.24.0710 / pg. 3
0081822-64.2026.8.24.0710 10736019v4
Parecer 10736019 SEI 0081822-64.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 315 (10736133)
Decisão 10736114
Parecer 10736019