Circular 3/2021

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 3/2021 Data do ato 13/01/2021 Norma afetada CNCGJ, art. 13; Circular CGJ n. 25/2020; SCI (Sistema de Correições Integradas) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Não compartilhar quesitos do SCI ou informações da correição remota com a serventia durante o processo de fiscalização

Ementa

EXTRAJUDICIAL. ÓRGÃOS REGULADORES. FISCALIZAÇÃO. PROCEDIMENTO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA. EXECUÇÃO POR VIA REMOTA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA OBTENÇÃO DE ELEMENTOS QUE PERMITAM O ESTABELECIMENTO DE DIAGNÓSTICO DAS PRÁTICAS ADOTADAS NA SERVENTIA, COM O CONSEQUENTE PREENCHIMENTO DOS QUESITOS DO SCI. COMPARTILHAMENTO DOS PARÂMETROS DO SCI OU DE OUTRAS INFORMAÇÕES QUE POSSAM TRANSPARECER O OBJETO DA VERIFICAÇÃO NÃO RECOMENDÁVEL, SOB PENA DE ESVAZIAMENTO DOS OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CORREIÇÃO ORDINÁRIA. ORIENTAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE 1º GRAU.

Classificação por IA

Circular que orienta juízes diretores sobre o procedimento correto de correição ordinária remota em serventias notariais e registrais, proibindo o compartilhamento de quesitos do SCI com o fiscalizado para preservar a efetividade da fiscalização.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj registro civil codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Estabelece obrigação procedimental clara aos órgãos reguladores de 1º grau sobre execução de correições ordinária remotas, impactando diretamente a forma de fiscalização das serventias extrajudiciais e proibindo prática anterior, com reforço à preservação da efetividade do SCI.
TRECHOS-CHAVE
Não se recomenda a submissão dos quesitos ao fiscalizado para formulação de respostas, sob pena de desnaturar a atividade fiscalizatória e esta perder seu foco.
não recomendado o franqueamento dos quesitos do SCI ou de outras informações que possam transparecer o objeto da verificação, sob pena de esvaziamento das finalidades a serem alcançadas com a diligência correcional
Determino a expedição de circular aos juízes diretores do foro, responsáveis pela fiscalização periódica das atividades prestadas nas serventias notariais e registrais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:02