processo-00109422320218240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 25 DE 11 DE MAIO DE 2021
Altera o parágrafo único do art. 712-E do CNCGJ, pararetirar a obrigatoriedade de apresentação dodemonstrativo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) dagleba estremada nos casos em que a originária já possuirtal cadastro.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, considerando a atividade permanente de aprimoramento doCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a decisãoproferida nos autos n. 0010942-23.2021.8.24.0710, a necessidade de adequar oprocedimento descrito no parágrafo único do art. 712-E do Código de Normasdesta Corregedoria-Geral da Justiça
RESOLVE:Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 712-E do Código de Normas
da Corregedoria-Geral da Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 712-E.........................................................................................................................................................................................................Parágrafo único. Com exceção da declaração de anuência do Município, o oficial poderáaceitar que os demais documentos se refiram à gleba originária.Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, DESEMBARGADOR, em 13/05/2021, às 17:19, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5522857 e ocódigo CRC 768ED44C.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis -
SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected] 5522857v2
Provimento CGJ 25 (5522857) SEI 0010942-23.2021.8.24.0710 / pg. 1
Provimento CGJ 25 (5522857)