Provimento 25/2021

Provimento Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 25/2021 Data do ato 11/05/2021 Norma afetada CNCGJ, art. 712-E, parágrafo único Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Dispensar apresentação do CAR da gleba estremada quando a gleba originária já possui cadastro

Ementa

Altera o parágrafo único do art. 712-E do CNCGJ, para retirar a obrigatoriedade de apresentação do demonstrativo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da gleba estremada nos casos em que a originária já possuir tal cadastro.

Classificação por IA

Altera o art. 712-E do CNCGJ para dispensar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da gleba estremada quando a gleba originária já possui tal cadastro, simplificando procedimento registral.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis averbacao codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Altera procedimento existente em matéria de registro de imóveis, especificamente quanto à documentação exigida para averbação de gleba estremada, reduzindo obrigações aos serventuários, porém com impacto operacional limitado a situações específicas.
TRECHOS-CHAVE
Altera o parágrafo único do art. 712-E do CNCGJ, para retirar a obrigatoriedade de apresentação do demonstrativo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da gleba estremada
Com exceção da declaração de anuência do Município, o oficial poderá aceitar que os demais documentos se refiram à gleba originária
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:12