PDF 0074716-51.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 296 DE 25 DE MAIO DE 2026FORO EXTRAJUDICIAL. LEICOMPLEMENTAR N. 897, DE 5DE MAIO DE 2026. ALTERAÇÃODA DENOMINAÇÃO DASESCRIVANIAS DE PAZ PARA"TABELIONATO DE NOTAS EOFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DEPESSOASNATURAIS". ALTERAÇÕESPROMOVIDAS NO ART. 211 DOCÓDIGO DE NORMAS DACORREGEDORIA-GERAL DOFORO EXTRAJUDICIAL.EXISTÊNCIA DE ERROMATERIAL. "VII - OFÍCIO DEREGISTRO DE INTERDIÇÕES ETUTELAS". RETIFICAÇÃO.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0074716-51.2026.8.24.0710, que trata da correção do erro material ocorrido narecente alteração do art. 211 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial, decorrente da mudança da denominação das serventias extrajudiciaisidentificadas como "Escrivania de Paz" para "Tabelionato de Notas e Ofício deRegistro Civil de Pessoas Naturais" pela Lei Complementar nº 897, de 5 de maio de2026.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 03/06/2026, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0074716-51.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo do Foro ExtrajudicialAssunto: Lei Complementar nº 897, de 5 de maio de 2026 - altera a denominaçãodas Escrivania de Paz para "Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil dePessoas Naturais"
Foro Extrajudicial. Lei Complementar nº 897, de 5 de maiode 2026. Alteração da denominação "Escrivania de Paz"para "Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil dePessoas Naturais". Adequação do Código de Normas doForo Extrajudicial. Edição de Provimento e Circular paraampla divulgação. Erro material. Necessidade derepublicação do ato.
Senhora Desembargadora Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial,1. Tratam os autos da publicação da Lei Complementar nº 897, de 5
de maio de 2026, que altera a denominação "Escrivania de Paz" para "Tabelionatode Notas e Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais" e estabelece outrasprovidências (10655029 e 10655037).
É o relato do necessário para delimitação do tema.2. A decisão colacionada ao doc. n. 10668691, ao acolher o parecer
de n. 10655201, determinou a expedição de provimento para fins de adequação doCódigo de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (CNCGFE).
A alteração do Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial (CNCGFE) foi promovida pelo Provimento CGJ n. 18, de 13/05/2026(10668811) na forma sugerida no item 2.5.1 do Parecer 10655201.
Ocorre que, em análise aos supracitados expedientes, denota-se aexistência de erro material na redação do art. 211, VII, do CNCGFE.
Logo, no intuito de sanar o referido equívoco, propõe-se a reedição erepublicação do citado ato normativo, para que passe a constar a seguinte redação:
Art. 211. As serventias serão assim identificadas:I – Tabelionato de Notas;II – Tabelionato de Protesto;III – Ofício de Registro de Imóveis;IV – Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais;
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V – Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;VI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos;VII – Ofício de Registro de Interdições e Tutelas; eVIII – Ofício de Distribuição.
3. À vista do exposto, sem maiores digressões, opino pela reedição erepublicação do Provimento CGJ n. 18/2026, para correção de erro material presenteno art. 211, VII, do CNCGFE.
Pertinente, ainda, a expedição de nova circular, para disseminação daretificação a ser realizada.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Rafael Maas dos Anjos, Juiz-Corregedor, em 26/05/2026, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10710748 e ocódigo CRC 8BB276CF.
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Parecer 10710748 SEI 0074716-51.2026.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0074716-51.2026.8.24.0710Unidade: Gabinete da Corregedora-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Lei Complementar nº 897, de 5 de maio de 2026 - altera a denominaçãodas Escrivania de Paz para "Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil dePessoas Naturais"
Tratam os autos de alteração da denominação das serventias
extrajudiciais identificadas como "Escrivania de Paz" para "Tabelionato de Notas eOfício de Registro Civil de Pessoas Naturais", na forma da Lei Complementar nº 897,de 5 de maio de 2026.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-CorregedorRafael Maas dos Anjos (n. 10710748).
À vista do exposto, determino a reedição do Provimento CGJ n. 18, de13/05/2026, a subsequente republicação por erro material e a expedição decircular.
Após, movimentem-se os autos à Seção de Expedientes e ServiçosGerais da Divisão Administrativa, em regime de colaboração, para alteração:
a) do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial((Provimento CGJ n. 34/2023);
b) do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicialanotado, com a inserção no art. 211 da seguinte referência: Circular CGJ n. 296, de25 de maio de 2026 - autos n. 0074716-51.2026.8.24.0710 - Lei Complementar nº897, de 5 de maio de 2026, trata da alteração da denominação das serventiasextrajudiciais identificadas como "Escrivania de Paz" para "Tabelionato de Notas eOfício de Registro Civil de Pessoas Naturais" e estabelece o prazo de 6 (seis) mesespara conformação terminológica nos ambientes físico e virtual pelo Poder JudiciárioEstadual e pelos notários e registradores.
Expeça-se circular a todos os notários e registradores deste Estado,Juízes Corregedores Permanentes e Juízes com atuação em matéria de RegistrosPúblicos, com cópia desta decisão (10710790), do parecer (10710748) por elaacolhido e do provimento a ser reeditado (10711267).
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento,determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia dacorrespondência enviada às referidas autoridades, como à ANOREG/SC.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presentedecisão servirá como ofício.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no CadernoAdministrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ
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n. 27/2021.Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados para
a assessoria correicional do Foro Extrajudicial e para a Assessoria deInformática da Corregedoria, para continuidade das alterações da lei nossistemas auxiliares na forma do parecer 10655201.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 03/06/2026, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Decisão 10710790 SEI 0074716-51.2026.8.24.0710 / pg. 6
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PROVIMENTO N. 18 DE 13 DE MAIO DE 2026Altera o Provimento CGJ n. 34,de 31 de outubro de 2023(Código de Normas daCorregedoria-Geral do ForoExtrajudicial).
A CORREGEDORA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando
o perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o comando estampado no art. 2º doProvimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n.0074716-51.2026.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º O art. 211 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro
Extrajudicial passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 211 ...................................................................................IV – Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais;V – Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;...................................................................................VII – Ofício de Registro de Interdições e Tutelas; e...................................................................................
Art. 2º Fica revogado o §5º do art. 211 do Código de Normas da
Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 01/06/2026, às 22:12, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 18 (reedição) (10711267) SEI 0074716-51.2026.8.24.0710 / pg. 7
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Provimento CGJ 18 (reedição) (10711267) SEI 0074716-51.2026.8.24.0710 / pg. 8
Circular CGJ 296 (10711437)
Parecer 10710748
Decisão 10710790
Provimento CGJ 18 (reedição) (10711267)