Circular 20/2021

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 20/2021 Data do ato 05/02/2021 Norma afetada Lei nº 14.010/2020; Provimento CGJ nº 19/2016; Provimento CNJ nº 110/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Títulos e Documentos (RTD) e Registro Civil de Pessoa Jurídica (RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Utilizar o portal do IRTDPJ/SC para registrar e averbar atas de assembleias condominiais virtuais eletronicamente

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. CONSTÂNCIA DA PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS. DESNECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE NOVAS NORMAS. VIABILIDADE DE REGISTRO E AVERBAÇÕES ELETRONICAMENTE, POR MEIO DO PORTAL DE SERVIÇOS DISPONIBILIZADO PELO INSTITUTO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IRTDPJ/SC). PEDIDOS PREJUDICADOS. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de SC que confirma a viabilidade de registros e averbações eletrônicas de atas de assembleias condominiais virtuais por meio do portal do IRTDPJ/SC, sem necessidade de nova legislação durante a pandemia.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD RCPJ
TEMAS
registro td registro pj central eletronica averbacao prazo
Motivo da relevância: Trata-se de orientação e confirmação de procedimentos já existentes, sem criar nova obrigação normativa, mas clarificando a aplicação de normas em vigor durante a pandemia. Tem impacto operacional para cartórios de títulos e documentos e pessoas jurídicas, mas em nível de orientação (média relevância).
TRECHOS-CHAVE
já existe, à disposição da população catarinense e brasileira, uma plataforma virtual, qual seja, a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registros Civis de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas
não há impedimento para que as assembleias virtuais continuem sendo realizadas e, posteriormente, os documentos sejam enviados eletronicamente pela Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados
mostra-se pouco recomendável a adoção de nova regulamentação por este órgão correcional, uma vez que persiste a pandemia e por já existirem normas e procedimentos em vigor
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:07