Circular 323/2026

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 323/2026 Data do ato 05/06/2026 Disponibilizado no SABER 09/06/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/06/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TP e todas as serventias que processem atos dos devedores listados

O que a serventia precisa fazer

Observar stay period prorrogado: suspender ações e execuções individuais dos 4 produtores rurais identificados

Ementa

CIRCULAR n. 323 DE 05 DE Junho DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA SUSPENÇÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES INDIVIDUAIS E PRORROGAÇÃO DO STAY PERIOD. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0000324-53.2025.8.27.2728/TO, em trâmite na 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo, que prorrogou o stay period e consequentemente suspendeu as ações e execuções individuais de EDUARDO LOPES PEREIRA - PRODUTOR RURAL, inscrito sob o CNPJ nº 58.452.570/0001-00; ARYANNE CORREIA DE OLIVEIRA PEREIRA - PRODUTORA RURAL, inscrita sob o CNPJ de nº 58.449.475/0001-40; FERNANDO LOPES PEREIRA - PRODUTOR RURAL, inscrito sob o CNPJ nº 58.452.502/0001-33; JORDANA CANDIDA ALVES MIRANDA – PRODUTORA RURAL, inscrita sob o CNPJ nº 58.452.597/0001-95. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0083265-50.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que comunica a prorrogação do stay period e suspensão de ações e execuções individuais de produtores rurais, com determinação de divulgação aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau. Afeta tanto a esfera judicial quanto os serviços extrajudiciais que necessitam conhecer a decisão para cumprimento das restrições.
TEMAS
recuperacao judicial falencia prazo circulacao informacao suspensao execucoes
Motivo da relevância: A circular estabelece obrigação de comunicação para todos os magistrados e chefes de cartório do primeiro grau, impondo dever de conhecimento e observância da suspensão de ações e execuções. Cartórios extrajudiciais (especialmente protesto e registro de títulos) precisam estar cientes para não prosseguir com atos que violem o stay period.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0000324-53.2025.8.27.2728/TO, que prorrogou o stay period e consequentemente suspendeu as ações e execuções individuais
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
suspendeu as ações e execuções individuais de EDUARDO LOPES PEREIRA, ARYANNE CORREIA DE OLIVEIRA PEREIRA, FERNANDO LOPES PEREIRA, JORDANA CANDIDA ALVES MIRANDA
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/06/2026 23:02