PDF 0083265-50.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 323 DE 05 DE JUNHO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DASUSPENÇÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES INDIVIDUAIS EPRORROGAÇÃO DO STAY PERIOD. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0000324-53.2025.8.27.2728/TO, em trâmite na 1ª EscrivaniaCível de Novo Acordo, que prorrogou o stay period econsequentemente suspendeu as ações e execuçõesindividuais de EDUARDO LOPES PEREIRA - PRODUTORRURAL, inscrito sob o CNPJ nº 58.452.570/0001-00;ARYANNE CORREIA DE OLIVEIRA PEREIRA -PRODUTORA RURAL, inscrita sob o CNPJ de nº58.449.475/0001-40; FERNANDO LOPES PEREIRA -PRODUTOR RURAL, inscrito sob o CNPJ nº58.452.502/0001-33; JORDANA CANDIDA ALVESMIRANDA – PRODUTORA RURAL, inscrita sob o CNPJ nº58.452.597/0001-95.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0083265-50.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0000324-53.2025.8.27.2728/TO, em trâmite na 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo,que prorrogou o stay period e consequentemente suspendeu as ações eexecuções individuais de EDUARDO LOPES PEREIRA - PRODUTOR RURAL,inscrito sob o CNPJ nº 58.452.570/0001-00; ARYANNE CORREIA DE OLIVEIRAPEREIRA - PRODUTORA RURAL, inscrita sob o CNPJ de nº 58.449.475/0001-40; FERNANDO LOPES PEREIRA - PRODUTOR RURAL, inscrito sob o CNPJ nº58.452.502/0001-33; JORDANA CANDIDA ALVES MIRANDA – PRODUTORARURAL, inscrita sob o CNPJ nº 58.452.597/0001-95, nos termos dosdocumentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 323 (10756325) SEI 0083265-50.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0083265-50.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da suspensão das ações e execuções individuais emrazão da prorrogação do stay period de GRUPO PEREIRA.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Tocantins , com cópia da decisão proferida nos Autos n. 0000324-53.2025.8.27.2728/TO, em trâmite na 1ª Escrivania Cível de NovoAcordo, que prorrogou o stay period e consequentemente suspendeu asações e execuções individuais de EDUARDO LOPES PEREIRA - PRODUTORRURAL, inscrito sob o CNPJ nº 58.452.570/0001-00; ARYANNE CORREIA DEOLIVEIRA PEREIRA - PRODUTORA RURAL, inscrita sob o CNPJ de nº58.449.475/0001-40; FERNANDO LOPES PEREIRA - PRODUTOR RURAL,inscrito sob o CNPJ nº 58.452.502/0001-33; JORDANA CANDIDA ALVESMIRANDA – PRODUTORA RURAL, inscrita sob o CNPJ nº 58.452.597/0001-95 ,nos termos dos documentos 10753639 e 10753649.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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Parecer 10756311 SEI 0083265-50.2026.8.24.0710 / pg. 3
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Parecer 10756311 SEI 0083265-50.2026.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0083265-50.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da suspensão das ações e execuções individuais emrazão da prorrogação do stay period de GRUPO PEREIRA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 08/06/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0083265-50.2026.8.24.0710 10756319v3
Decisão 10756319 SEI 0083265-50.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 323 (10756325)
Parecer 10756311
Decisão 10756319