PDF 0083307-02.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 324 DE 05 DE JUNHO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃOJUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0300081-81.2017.8.24.0050/SC, que encerrou o processo derecuperação judicial de COMERCIO E TRANSPORTESRAMTHUN LTDA, CNPJ 85.459.857/0001-27.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0083307-02.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0300081-81.2017.8.24.0050/SC, que encerrou o processo de recuperação judicial deCOMERCIO E TRANSPORTES RAMTHUN LTDA, CNPJ 85.459.857/0001-27 , nostermos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 08/06/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 324 (10756326) SEI 0083307-02.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0083307-02.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de recuperação judicialde COMERCIO E TRANSPORTES RAMTHUN LTDA, CNPJ 85.459.857/0001-27.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisãoproferida nos Autos n. 0300081-81.2017.8.24.0050/SC, que encerrou oprocesso de recuperação judicial de COMERCIO E TRANSPORTES RAMTHUNLTDA, CNPJ 85.459.857/0001-27, nos termos dosdocumentos 10754189 e 10754191.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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0083307-02.2026.8.24.0710 10756312v2
Parecer 10756312 SEI 0083307-02.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0083307-02.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de recuperação judicialde COMERCIO E TRANSPORTES RAMTHUN LTDA, CNPJ 85.459.857/0001-27.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 08/06/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0083307-02.2026.8.24.0710 10756320v2
Decisão 10756320 SEI 0083307-02.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 324 (10756326)
Parecer 10756312
Decisão 10756320