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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 322 DE 05 DE JUNHO DE 2026
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.INFÂNCIA E JUVENTUDE. PRÊMIO CNJ DEQUALIDADE 2026. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃODAS UNIDADES JUDICANTES AOS PARÂMETROS DAPORTARIA CNJ N. 471/2025.
1. Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as)do primeiro grau de jurisdição, com atuação na área da Família, Infância eJuventude, a presente circular de divulgação, acompanhada de cópia doparecer (Doc. 10677275) e da decisão (Doc. 10677277) constantes doprocesso administrativo n. 0076672-05.2026.8.24.0710, no intuito deexortá-los à adoção das seguintes providências, impreterivelmente,até o dia 30/06/2026, nos processos sob competência de sua unidadejudicante:
1 . 1 . promover a imediata inclusão, exclusão e/ouatualização, no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento(SNA), de todos os dados pertinentes às ações de adoção,de destituição do poder familiar e demais açõescorrelatas, garantindo a adequada alimentação informacional dosistema para fins de apuração do “Prêmio CNJ de Qualidade 2026”− sobretudo no que tange à atualização da situação atual doprocesso, alterando o status dos processos que já foram julgadosem primeiro grau e/ou aguardem o julgamento pela instânciarecursal;1.2. realizar a imediata reavaliação de todas as medidas deacolhimento inseridas no Sistema Nacional de Adoção eAcolhimento (SNA) que já superaram o prazo de 90 diassem reavaliação − ou possam vir a superar o referido prazo até31/07/2026;1.3. proceder ao imediato julgamento, na medida do possível,de todos os processos de adoção pelo cadastro com prazode tramitação superior a 240 dias − ou que possam vir asuperar o referido prazo até 31/07/2026;1.4. proceder ao imediato julgamento, na medida do possível,d e todos os processos de destituição do poder familiar
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com criança ou adolescente acolhido com prazo detramitação superior a 120 dias − ou que possam vir a superaro referido prazo até 31/07/2026;1.5. efetuar o cadastro imediato no Sistema Nacional deAdoção e Acolhimento (SNA) de todos(as) das crianças edos(as) adolescentes acolhidos(as) há mais de 30 dias quetenham o campo “Grupo Étnico-Racial” cadastrado comvalor diferente de “não informado”; e1.6. proceder ao imediato julgamento, na medida do possível,de todos os processos de apuração de ato infracional comprazo de tramitação superior a 180 dias − ou que possam vira superar o referido prazo até 31/07/2026.2. Eventuais dúvidas em relação ao tema podem ser direcionadas
ao Núcleo de Direitos Humanos (Núcleo V) da Corregedoria-Geral da Justiçaatravés do seguinte endereço de e-mail:
[email protected].
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/06/2026, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10752698 e ocódigo CRC AB2A045B.
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0076672-05.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Prêmio CNJ de Qualidade 2026 (Infância e Juventude)
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Com é cediço, este Sodalício adota a melhoria contínua daprestação jurisdicional enquanto valor institucional intrínseco, com focosempre no destinatário final dos serviços judiciários: a sociedade catarinense– conduta que alçou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina a uma posição dedestaque no cenário nacional.
Nesse contexto de evolução e aperfeiçoamento constantes,desvela-se que a Administração desta Corte tem empenhado esforços naelevação dos indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ), sobretudo no que tange aos quesitos do “Prêmio CNJ de Qualidade”,cujo regulamento, para as edições do biênio 2026/2027, pauta-se pelodisposto na Portaria CNJ n. 471/2025.
Transcreve-se, por oportuno, o seguinte fragmento danormativa de regência, com destaque aos quesitos que dizem respeito aoplexo de atribuições desta unidade de correição (Núcleo V - DireitosHumanos):
Seção IDo Eixo Governança
Art. 9º O eixo governança engloba aspectos da gestãojudiciária relacionados às práticas administrativas de controlee planejamento dos tribunais.Parágrafo único. Para pontuação no eixo governança, serãoavaliados os seguintes requisitos:I – cumprir a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau e atenderao disposto na Resolução CNJ nº 219, de 26 de abril de 2016, e naResolução CNJ nº 195, de 3 de junho de 2014, que dispõem sobre adistribuição de servidores(as), de cargos em comissão, de funções deconfiança e de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro esegundo grau, respectivamente;II – ter realizado atividades com ampla participação de magistrados(as)e de servidores(as) de todos os graus de jurisdição, contribuindo parauma gestão participativa e democrática na elaboração das metasnacionais do Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ nº221, de 10 de maio de 2016, e com a Portaria CNJ nº 114 de 6 de
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setembro de 2016;III – cumprir a Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, com aResolução CNJ nº 594, de 8 de novembro de 2024, e alcançar osmelhores índices de desempenho de sustentabilidade (IDS);IV – cumprir a Resolução CNJ nº 238, de 6 de setembro de 2016, aResolução CNJ nº 388, de 13 de abril de 2021, a Resolução CNJ nº 530,de 10 de novembro de 2023, a Resolução CNJ nº 107, de 6 de abril de2010 e a Recomendação CNJ nº 146, de 28 de novembro de 2023 –judicialização da saúde;V – cumprir a Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, queinstitui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, doAssédio Sexual e da Discriminação;VI – cumprir a Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020, queinstitui as diretrizes e normas de Gestão de Memória e de GestãoDocumental e dispõe sobre o Programa Nacional de GestãoDocumental e Memória do Poder Judiciário (Proname);VII – cumprir a Resolução CNJ nº 225, de 31 de maio de 2016, quedispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito doPoder Judiciário;VIII – instalar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos SistemasCarcerário e Socioeducativo (GMF), em consonância com a ResoluçãoCNJ nº 214, de 15 de dezembro de 2015;IX – realizar inspeções nos estabelecimentos e nasentidades/nos programas de cumprimento de medidasocioeducativa, com o preenchimento do Cadastro Nacional deInspeções em Unidades e Programas Socioeducativos deInternação e Semiliberdade (CNIUPS), nos termos da ResoluçãoCNJ nº 77, de 26 de maio de 2009;X – instituir a Política Nacional de Incentivo à Participação InstitucionalFeminina no Poder Judiciário, de acordo com a Resolução CNJ nº 255,de 4 de setembro de 2018 e com a Resolução CNJ nº 525, de 27 desetembro de 2023;XI – instituir o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes eAtos Infracionais, de acordo com a Resolução CNJ nº 253, de 4 desetembro de 2018;XII – cumprir a Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021, quedispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade einclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e deseus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidadesde acessibilidade e inclusão;XIII – capacitação de magistrados(as) e servidores(as) nos conteúdosrelativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, em consonânciacom a Resolução CNJ nº 492, de 17 de março de 2023;XIV – promover capacitação de facilitadores(as) para programasvoltados à reflexão e sensibilização de autores de violência domésticae familiar contra a mulher, em consonância com a Recomendação CNJnº 124, de 7 de janeiro de 2022;XV – estruturar os juizados de violência doméstica e familiar contra amulher, em consonância com a Resolução CNJ nº 254, de 4 desetembro de 2018;XVI – adotar políticas afirmativas que possibilitem a redução dasdesigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheresintegrantes de grupos vulneráveis, em consonância com a ResoluçãoCNJ nº 497, de 14 de abril de 2023;
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XVII – cumprir com o disposto na Resolução CNJ nº 526, de 20 deoutubro de 2023, que dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria demagistrados(as);XVIII – adotar o protocolo integrado de prevenção e medidas desegurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica e familiarpraticada em face de magistradas e servidoras, conformeRecomendação CNJ nº 102, de 19 de agosto de 2021;XIX – promover capacitação das Equipes Técnicas Multiprofissionais,em conformidade com o disposto no Provimento da Corregedoria doCNJ nº 165, de 16 de abril de 2024;XX – alcançar bons resultados no Indicador de Desempenho naPromoção da Equidade Racial (IPER), que mede o resultado e o nível decomprometimento dos órgãos na realização de ações que visem ocombate ao racismo e a eliminação de desigualdades e discriminaçõesraciais, conforme a Resolução CNJ nº 519, de 11 de setembro de 2023;XXI – cumprir com o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CNJnº 289, de 14 de agosto de 2019 e na Recomendação ConjuntaCNJ/CNMP nº 2, de 17 de janeiro de 2024 (Adoção eAcolhimento);XXII – cumprir com a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suasinterseccionalidades prevista na Resolução CNJ nº 520, de 18 desetembro de 2023;XXIII – alcançar bons resultados no Índice de Implementação da PolíticaNacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua no PoderJudiciário (IPopRuaJud), regulamentado pela Portaria CNJ nº 176 de 4 dejunho de 2025 e que avalia o grau de implementação das diretrizesprevistas na Resolução CNJ nº 425, 8 de outubro de 2021;XXIV – realizar as ações previstas no Pacto Nacional do Judiciário pelosDireitos Humanos, de acordo com o Sistema Interamericano de DireitosHumanos (SIDH);XXV – realizar as seguintes ações do Plano Pena Justa – plano nacionalpara enfrentar a situação de calamidade nas prisões brasileiras, emconformidade com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF)no julgamento da Arguição de Descumprimento de PreceitoFundamental 347 (ADPF 347) em outubro de 2023:a) realizar inspeções nos estabelecimentos penais sob a própriaresponsabilidade, nos termos da Resolução CNJ nº 593, de 8 denovembro de 2024, com o preenchimento do Cadastro Nacional deInspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP);b) adotar fluxos para registro, apuração e responsabilização dos casosde tortura, maus-tratos e óbito de pessoas privadas de liberdade, nostermos da Resolução CNJ nº 213, de 15 de dezembro de 2015, daResolução CNJ nº 414, de 2 de setembro de 2021, da Resolução CNJ nº593, de 8 de novembro de 2024 e respectivo manual;c) adotar fluxos da Política Antimanicomial e redução dos índices demandados de internação provisória ou definitiva, nos termos daResolução CNJ nº 487 de 15 de fevereiro de 2023;d) realizar cursos de formação e atualização para a magistratura sobretemas do ciclo penal e do Pena Justa.
Seção IIDo Eixo Produtividade
Art. 10. O eixo produtividade engloba aspectos da gestãojudiciária relacionados ao cumprimento das metas nacionais, à
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celeridade processual, à redução de acervo e ao incentivo àconciliação.Parágrafo único. Para pontuação no eixo produtividade, serãoavaliados os seguintes requisitos:I – alcançar os melhores índices de produtividade comparada do PoderJudiciário (IPC-Jus) no respectivo segmento de justiça;II – obter os menores tempos médios de tramitação dos processospendentes líquidos;III – atingir os melhores índices de conciliação e composição deconflitos no respectivo segmento de justiça;IV – cumprir as Metas Nacionais do Poder Judiciário;V – reduzir os processos antigos;VI – conferir mais celeridade processual na tramitação dos processosde violência doméstica e familiar contra a mulher, de feminicídio e dasmedidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha;VII – conferir mais celeridade e conciliação nas ações de judicializaçãoda saúde;VIII – conferir mais celeridade processual na tramitação das ações dedireito assistencial (auxílio-emergencial e benefício de prestaçãocontinuada – BPC) destinado a idosos(as) e pessoas com deficiência;IX – conferir mais celeridade processual na tramitação das açõespenais;X – julgar Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ouIncidentes de Assunção de Competência (IAC), em conformidade com aResolução CNJ nº 444, de 25 de fevereiro de 2022, e com a Portaria CNJnº 116 de 6 de abril de 2022;XI – possuir unidades judiciárias com melhores Índices de Atendimentoà Demanda (IAD), de forma a promover a redução do acervoprocessual;XII – solucionar as ações ambientais, em conformidade com aResolução CNJ nº 433, de 27 de outubro de 2021;XIII – Plano Pena Justa: julgar os incidentes de progressão de regimelivramento condicional e término de pena vencidos no SistemaEletrônico de Execução Unificado (SEEU), em conformidade com a Leinº 7.210, de 11 de julho de 1984, e a Resolução CNJ nº 280, de 9 deabril de 2019;XIV – implementar as audiências concentradas para reavaliaçãode medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, emconsonância com a Recomendação CNJ nº 98, de 26 de maio de2021; eXV – conferir mais celeridade processual na tramitação dosprocessos de apuração de atos infracionais.E, mais especificamente nos anexos I e II do referido
instrumento normativo (Portaria CNJ n. 471/2025), consta o seguintedetalhamento dos itens destacados acima:
- Art. 9º, inciso IX: Realização de inspeções nosestabelecimentos e entidades ou programas de medidassocioeducativas (Resolução CNJ nº 77/2009). Até 30 pontos, deacordo com os seguintes critérios: a) Meio fechado (20 pontos):Resultado = { [(IPr + IFPr/2) x DiasRef] / (6 x DiasEstab)} x 20 pontos.A falta de inspeção em um ou mais bimestres de referência de um oumais estabelecimentos implica na perda integral da pontuação. b)
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Meio aberto (10 pontos): Será verificado com base no percentualcalculado entre o número de municípios inspecionados em meioaberto, dividido pelo número total de municípios na UF para o períodode 1º/7/2025 a 31/12/2025 e para o período de 1º/1/2026 a 30/6/2026.Após, será calculada a média resultante dos percentuais dos doisperíodos. b.2) Em relação aos Tribunais com jurisdição emestados com 101 até 300 municípios: (i) For igual ou superior a40,00% (4 pontos); (ii) For igual ou superior a 60,00% (6 pontos); e(iii) For igual ou superior a 80,00% (10 pontos).- Art. 9º, inciso XXI: Adoção e Acolhimento. Até 60 pontos,sendo: a) Reavaliação de acolhimento (20 pontos): a.1) igual ouacima de 98,00% dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses noSNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 diassubsequentes (20 pontos); a.2) de 90,00% a 97,99% dos acolhimentosque estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação doacolhimento nos 90 dias subsequentes (10 pontos). b) Prazos (20pontos): b.1) igual ou acima de 80,00% dos processos de adoção pelocadastro do SNA que tramitam há 240 dias ou menos (10 pontos); b.2)igual ou acima de 80,00% dos processos de destituição do poderfamiliar no SNA que tramitam há 120 dias ou menos (10 pontos). c)Cadastro de grupo étnico-racial (10 pontos): acima de 90,00%das crianças e dos(as) adolescentes acolhidos(as) há mais de 30 diasque tenham o campo “Grupo Étnico-Racial” cadastrado com valordiferente de “não informado”. d) Serviço de acolhimento emfamília acolhedora (até 10 pontos): d.1) instituir Grupo deTrabalho Intersetorial (GTI) com a participação do Poder Judiciário,Ministério Público, da gestão estadual/municipal da Assistência Social,dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e de outrosatores do Sistema de Garantia de Direitos, conforme previsto no art. 2º,inciso I, da Recomendação Conjunta CNJ/CNMP nº 2/2024 (5 pontos);d.2) realizar ações voltadas à implantação, ampliação e qualificação doServiço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) no estado,conforme disposto no art. 3º da Recomendação Conjunta CNJ/CNMP nº2/2024 (5 pontos).- Art. 10, inciso XIV: Implementar as audiências concentradaspara reavaliação de medidas socioeducativas de internação esemiliberdade (Recomendação CNJ nº 98/2021). Até 20 pontos,de acordo com os seguintes critérios: a) Regulamentação dasaudiências concentradas para reavaliação de medidas socioeducativasde internação e semiliberdade nos Tribunais de Justiça (5 pontos). b)Realização de audiências concentradas de reavaliação de medidassocioeducativas de internação e semiliberdade (até 15 pontos): b.1)percentual de 90,00% a 100,00% (10 pontos); b.2) percentual acimade 100,00% (15 pontos).- Art. 10, inciso XV: Celeridade processual na tramitação dosprocessos de apuração de atos infracionais. Até 20 pontos, deacordo com o seguinte critério: a) tempo de tramitação dos processospendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre oinício do processo de apuração do ato infracional e a data-base decálculo: a.1) de 70,00% a 80,00% dos processos com até 180 dias detramitação (10 pontos). a.2) de 80,01% a 90,00% dos processos comaté 180 dias de tramitação (15 pontos); a.3) acima de 90,00% dosprocessos com até 180 dias de tramitação (20 pontos).
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A partir da normativa em referência, a Egrégia Presidênciadesta Corte, no âmbito do processo administrativo SEI n. 0078406-25.2025.8.24.0710, cientificou as áreas técnicas a respeito dos quesitos queintegram a atual edição do “Prêmio CNJ de Qualidade”, bem como procedeuà apresentação das diretrizes a serem cumpridas para fomentar oincremento da referida pontuação.
É o relatório.A exemplo das edições anteriores, oportuno destacar que esta
unidade de correição tem adotado uma série de providências para oincremento da pontuação sob sua alçada − seja na qualidade de responsáveldireto ou de colaborador −, tendo alcançado resultados expressivos nasedições do “Prêmio CNJ de Qualidade” de anos anteriores (SEI n. 0018781-31.2023.8.24.0710, n. 0010071-85.2024.8.24.0710 e n. 0042457-37.2025.8.24.0710).
Quanto aos quesitos que integram o “Prêmio CNJ de Qualidade2026”, mais especificamente na área da infância, e nos quais o Núcleo deDireitos Humanos (Núcleo V) da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) atuaenquanto colaborador, mostra-se oportuna a tessitura das seguintesobservações:
- Art. 10, inciso XIV: Implementar as audiências concentradaspara reavaliação de medidas socioeducativas de internação esemiliberdade, em consonância com a Recomendação CNJ nº98, de 26 de maio de 2021).O quesito insere-se nas atribuições do Grupo de Monitoramento eFiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF). Todavia,oportuno registrar que esta unidade de correição colaborou com aedição da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 11/2025, através da qualunificou-se a regulamentação local das audiências concentradas nossistemas protetivo e socioeducativo, contribuindo para o alcance dapontuação acoimada (SEI n. 0078499-22.2024.8.24.0710).Sobre o quesito correlato à temática da adoção e do
acolhimento institucional (Art. 9º, inciso XXI, da Portaria CNJ n. 471/2025),embora esta unidade atue na condição de órgão colaborador − eis que amatéria compete à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) −,desvela-se que a participação do Núcleo de Direitos Humanos (Núcleo V) daCorregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ocorre de maneira mais intensa,demandando exposição com maior nível e detalhamento.
No quesito em referência, os itens avaliados pelo ConselhoNacional de Justiça (CNJ) tratam, basicamente, dos seguintes pontos:
- Art. 9º, inciso XXI: Adoção e Acolhimento.São 60 pontos distribuídos da seguinte forma:a) Reavaliação de acolhimento (20 pontos): a.1) igual ou acimade 98,00% dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA eque tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes (20pontos); a.2) de 90,00% a 97,99% dos acolhimentos que estão hámais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos90 dias subsequentes (10 pontos).
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b) Prazos (20 pontos): b.1) igual ou acima de 80,00% dos processosde adoção pelo cadastro do SNA que tramitam há 240 dias ou menos(10 pontos); b.2) igual ou acima de 80,00% dos processos dedestituição do poder familiar no SNA que tramitam há 120 dias oumenos (10 pontos).c) Cadastro de grupo étnico-racial (10 pontos): acima de 90,00%das crianças e dos(as) adolescentes acolhidos(as) há mais de 30 diasque tenham o campo “Grupo Étnico-Racial” cadastrado com valordiferente de “não informado”.d) Serviço de acolhimento em família acolhedora (até 10pontos): d.1) instituir Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) com aparticipação do Poder Judiciário, Ministério Público, da gestãoestadual/municipal da Assistência Social, dos Conselhos de Direitos daCriança e do Adolescente e de outros atores do Sistema de Garantia deDireitos, conforme previsto no art. 2º, inciso I, da RecomendaçãoConjunta CNJ/CNMP nº 2/2024 (5 pontos); d.2) realizar ações voltadasà implantação, ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento emFamília Acolhedora (SFA) no estado, conforme disposto no art. 3º daRecomendação Conjunta CNJ/CNMP nº 2/2024 (5 pontos).A esse respeito, destaca-se que tanto a Comissão Estadual
Judiciária de Adoção (CEJA) quanto este Núcleo de Direitos Humanos (NúcleoV) da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) têm adotado medidas para amelhoria dos indicadores ora em análise.
No tocante à atuação desta unidade correicional, destaca-seque, mesmo em viés complementar, possui fundamental importância à searado “Prêmio CNJ de Qualidade 2026”, porquanto alguns dos itens quecompõem o presente quesito avaliativo constituem objeto de dois programasdesenvolvidos nesta unidade, quais sejam: Programa “ACELERA” e Programa“Semana de Audiências Concentradas”.
O Programa de Acompanhamento e Logística para o Eficiente eRápido Acolhimento (Programa “ACELERA”) constitui um mecanismo demonitoramento das ações de destituição do poder familiar (e das medidas deproteção) com criança ou adolescente acolhido, visando minimizar o períodode permanência de crianças ou de adolescentes em serviços de acolhimento.
A iniciativa opera por meio de levantamentos estatísticosrealizados pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas eEstatística (NUMOPEDE) desta Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), a partir dedados extraídos do Sistema Eproc segundo a interface do aplicativo MicrosoftPower Business Intelligence − conforme regulamentação que consta doProvimento CGJ n. 9/2019.
Recentemente, consoante exsurge do disposto na Circular CGJn. 100/2025, o acompanhamento das unidades judicantes com relação aotema passou a ser mais pormenorizado, na medida em que determinou-se a“autuação de um processo administrativo específico para cada unidadejudicante da justiça da infância e juventude que possua ações de destituiçãodo poder familiar (com menor acolhido) que estejam tramitando há mais de120 (cento e vinte) dias” (Doc. 9155601) − promovendo um maiorengajamento de Magistrados(as) e Servidores(as) em relação ao tema.
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Com efeito, para os fins colimados nestes autos, é possívelinferir que o Programa “ACELERA” colabora tanto para uma maior celeridadena tramitação dos processos de destituição familiar quanto na reavaliaçãoperiódica dessas medidas de proteção de acolhimento, porque demanda dasunidades judicantes o constante impulsionamento dessas ações.
No mesmo viés, desvela-se que o Programa “Semana deAudiências Concentradas” vai ao encontro da diretriz de realização periódicadas medidas de acolhimento, haja vista ter sido criado com o objetivo desensibilizar Magistrados(as) e Servidores(as) à realização das audiênciasconcentradas nos âmbitos protetivo e socioeducativo, enquanto práticaperiódica e permanente do sistema de justiça infantojuvenil.
Remanesce, pois, o quesito avaliativo previsto no Art. 10, noinciso XV, da Portaria CNJ n. 471/2025, que trata sobre a “celeridadeprocessual na tramitação dos processos de apuração de atos infracionais”,senão vejamos:
- Art. 10, inciso XV: Celeridade processual na tramitação dosprocessos de apuração de atos infracionais.São 20 pontos, de acordo com o seguinte critério:a) tempo de tramitação dos processos pendentes líquidos,considerando o número de dias decorridos entre o início doprocesso de apuração do ato infracional e a data-base decálculo: a.1) de 70,00% a 80,00% dos processos com até 180 dias detramitação (10 pontos). a.2) de 80,01% a 90,00% dos processos comaté 180 dias de tramitação (15 pontos); a.3) acima de 90,00% dosprocessos com até 180 dias de tramitação (20 pontos).Em face dos indicadores em referência, faz mister adotar
medidas análogas àquelas levadas a efeito na edição pretérita do “PrêmioCNJ de Qualidade 2025”, concitando Magistrados(as) e Servidores(as)atuantes à seara da apuração dos atos infracionais para a observância doparadigma de celeridade processual preconizado pelo Conselho Nacional deJustiça (CNJ) − eis que o procedimento em escopo resultou na obtenção depontuação parcial no referido item (10 pontos de 20 pontos possíveis).
Reputa-se arrazoado, outrossim, relembrar Magistrados(as) eServidores(as) quanto à necessidade de adstrição aos parâmetros insertosno quesito correlato à adoção e acolhimento (Art. 9º, inciso XXI, da PortariaCNJ n. 471/2025), a fim de que as unidades judicantes sigam a tendência demelhoria desses indicadores para obtenção de um melhor desempenhodeste Sodalício no “Prêmio CNJ de Qualidade 2026”.
Outrossim, enquanto prática de sucesso adotada no âmbito doPrograma “ACELERA”, reputo arrazoado que o acompanhamento dosindicadores do “Prêmio CNJ de Qualidade 2026”, sob o crivo desta unidadecorreicional, seja conduzido de maneira pormenorizada, adotando umprocesso de monitoramento mais detalhado e periódico, voltado aoaperfeiçoamento da gestão de indicadores atinente ao tema.
Nesse contexto, a exemplo do disposto na Circular CGJ n.100/2025, reputo adequada a determinação de autuação de um processo
Parecer 10677275 SEI 0076672-05.2026.8.24.0710 / pg. 10
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6575
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https://cgjweb.tjsc.jus.br/cgj-saber/#/pesquisar
administrativo específico para cada unidade judicante da justiça da infânciae juventude de Santa Catarina, com indicação, no início de cada mês, viadespacho deste órgão correicional, das providências a serem tomadas para amelhoria dos referidos indicadores afetos ao “Prêmio CNJ de Qualidade2026” em cada comarca do estado − quanto medida perene de observânciae incentivo à melhoria dos dados jurimétricos em cotejo.
A mais disso, considerando que o Conselho Nacional de Justiça(CNJ) retira informações sobre as ações de destituição do poder familiar doSistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), exsurge adequada acorreta alimentação dos dados por parte das unidades judicantes, eis que anão atualização dos dados no sistema distorce estatísticas e indicadoresrelevantes, tanto para fins correicionais quanto para o “Prêmio CNJ deQualidade 2026”, tornando mister a correção informacional em escopo − aexemplo das solicitações encaminhadas via Circular CGJ n. 47/2026.
Acaso as unidades judicantes entendam arrazoado, é oportunotrazer à baila a forma de verificação instruída pela Conselho Nacional deJustiça (CNJ), porquanto todos os processos de destituição do poder familiarindicados como “atrasados” ou com “prazo a vencer” devem serimpreterivelmente regularizados, segundo extração de relatório indicada napágina institucional do o “Prêmio CNJ de Qualidade 2026”, senão vejamos:
Fonte: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/premio-cnj-de-qualidade/orientacoes-especificas-premiocnj/
Prestados os esclarecimentos pertinentes, opina-se pela
expedição de circular destinada a todos(as) os(as) Magistrados(as) eServidores(as) do primeiro grau de jurisdição atuantes na área da Família,Infância e Juventude, com cópia do presente parecer e da respectiva decisãoa ser exarada por Vossa Excelência, visando exortá-los à adoção dasseguintes providências, impreterivelmente, até o dia 30/06/2026:
(i) promover a imediata inclusão, exclusão e/ouatualização, no Sistema Nacional de Adoção e
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Acolhimento (SNA), de todos os dados pertinentes àsações de adoção, de destituição do poder familiar edemais processos correlatos, garantindo a adequadaalimentação informacional do sistema para fins de apuração do“Prêmio CNJ de Qualidade 2026”, nos processos sobcompetência de sua unidade judicante − sobretudo no quetange à atualização da situação atual do processo ,alterando o status dos processos que já foram julgados emprimeiro grau e/ou aguardem o julgamento pela instânciarecursal;(ii) realizar a imediata reavaliação de todas as medidas deacolhimento inseridas no Sistema Nacional de Adoção eAcolhimento (SNA), sob competência de sua unidadejudicante, com especial atenção às medidas que jásuperaram o prazo de 90 dias sem reavaliação − oupossam vir a superar o referido prazo até 31/07/2026;( i i i ) proceder ao imediato julgamento, na medida dopossível, de todos os processos de adoção pelo cadastrosob competência de sua unidade judicante com prazo detramitação superior a 240 dias − ou que possam vir asuperar o referido prazo até 31/07/2026;( i v ) proceder ao imediato julgamento, na medida dopossível, de todos os processos de destituição do poderfamiliar com criança ou adolescente acolhido, sobcompetência de sua unidade judicante, com prazo detramitação superior a 120 dias − ou que possam vir asuperar o referido prazo até 31/07/2026;(v) efetuar o imediato cadastro no Sistema Nacional deAdoção e Acolhimento (SNA) de todos(as) das crianças edos(as) adolescentes acolhidos(as) há mais de 30 dias quetenham o campo “Grupo Étnico-Racial” cadastrado comvalor diferente de “não informado”, sob competência desua unidade judicante; e(vi) proceder ao imediato julgamento, na medida do possível,de todos os processos de apuração de ato infracional sobcompetência de sua unidade judicante com prazo detramitação superior a 180 dias − ou que possam vir asuperar o referido prazo até 31/07/2026.A título de encaminhamentos adicionais, outrossim, opina-
se:(vii) pela autuação de um processo administrativo específicopara cada unidade judicante da justiça da infância e juventude,em sede da lotação no sistema SEI criada ad hoc (CGJ/JC-NUCLEOV-PQ), para fins de registro e acompanhamento mensaldos indicadores do “Prêmio CNJ de Qualidade 2026”, conforme
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as determinações a serem exaradas por Vossa Excelência;(viii) pela cientificação da Excelentíssima Senhora Juíza deDireito, Dra. Cristine Mattos, na qualidade de Juíza Auxiliar doNúcleo Administrativo da Presidência desta Corte, enquantounidade gestora dos indicadores afetos ao “Prêmio CNJ deQualidade 2026”;(ix) pela cientificação do Excelentíssimo Senhor Juiz-Corregedor, Dr. Rafael Maas dos Anjos, do Núcleo de Apoio aoPrimeiro Grau desta Corregedoria-Geral da Justiça, enquantoresponsável pela unidade gestora (ponto focal) dos indicadoresafetos ao “Prêmio CNJ de Qualidade 2026” neste órgãocorreicional; e(x) ultimadas as providências antecedentes, pela remessa emanutenção deste procedimento na Divisão Administrativadesta Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) até o dia 01/07/2027,quando devem os autos retornar ao Núcleo V (DireitosHumanos) para futura deliberação.É o parecer que, respeitosamente, submete-se à elevada
apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes BarbosaNúcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 03/06/2026, às 19:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10677275 e ocódigo CRC F5680C3D.
0076672-05.2026.8.24.0710 10677275v22
Parecer 10677275 SEI 0076672-05.2026.8.24.0710 / pg. 13
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0076672-05.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Prêmio CNJ de Qualidade 2026 (Infância e Juventude)
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecern. 10677275, exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (NúcleoV - Direitos Humanos).
2. Adote-se este procedimento administrativo enquantoexpediente de monitoramento e registro das providências, em sede desteórgão correicional, concernentes ao “Prêmio CNJ de Qualidade 2026” noâmbito da justiça da infância e juventude.
3 . Expeça-se circular destinada a todos(as) os(as)Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição com atuaçãona área da Família, Infância e Juventude, com cópia do parecer retro (Doc.10677275) e desta decisão (Doc. 10677277), no intuito de exortá-los àadoção das seguintes providências, impreterivelmente, até o dia30/06/2026, nos processos sob competência de sua unidade judicante:
3 . 1 . promover a imediata inclusão, exclusão e/ouatualização, no Sistema Nacional de Adoção eAcolhimento (SNA), de todos os dados pertinentes àsações de adoção, de destituição do poder familiar edemais processos correlatos, garantindo a adequadaalimentação informacional do sistema para fins de apuração do“Prêmio CNJ de Qualidade 2026”, nos processos sobcompetência de sua unidade judicante − sobretudo no quetange à atualização da situação atual do processo ,alterando o status dos processos que já foram julgados emprimeiro grau e/ou aguardem o julgamento pela instânciarecursal;3.2. realizar a imediata reavaliação de todas as medidasde acolhimento inseridas no Sistema Nacional de Adoção eAcolhimento (SNA), sob competência de sua unidade judicante,com especial atenção às medidas que já superaram oprazo de 90 dias sem reavaliação − ou possam vir asuperar o referido prazo até 31/07/2026;
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3 . 3 . proceder ao imediato julgamento, na medida dopossível, de todos os processos de adoção pelo cadastrosob competência de sua unidade judicante com prazo detramitação superior a 240 dias − ou que possam vir asuperar o referido prazo até 31/07/2026;3 . 4 . proceder ao imediato julgamento, na medida dopossível, de todos os processos de destituição do poderfamiliar com criança ou adolescente acolhido, sobcompetência de sua unidade judicante, com prazo detramitação superior a 120 dias − ou que possam vir asuperar o referido prazo até 31/07/2026;3.5. efetuar o imediato cadastro no Sistema Nacional deAdoção e Acolhimento (SNA) de todos(as) das crianças e dos(as)adolescentes acolhidos(as) há mais de 30 dias que tenhamo campo “Grupo Étnico-Racial” cadastrado com valordiferente de “não informado”, sob competência de suaunidade judicante; e3 . 6 . proceder ao imediato julgamento, na medida dopossível, de todos os processos de apuração de atoinfracional sob competência de sua unidade judicante comprazo de tramitação superior a 180 dias − ou quepossam vir a superar o referido prazo até 31/07/2026.4. Comunique-se a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Cristine Mattos, na qualidade de Juíza Auxiliar do Núcleo Administrativo daPresidência desta Corte, das medidas adotadas pela Corregedoria-Geral daJustiça (CGJ) à seara da justiça da infância e juventude.
5. Comunique-se o Excelentíssimo Senhor Juiz-Corregedor, Dr.Rafael Maas dos Anjos, do Núcleo de Apoio ao Primeiro Grau destaCorregedoria-Geral da Justiça, enquanto responsável pela unidade gestora(ponto focal) dos indicadores afetos ao “Prêmio CNJ de Qualidade 2026”neste órgão correicional.
6. Após a expedição da circular em cotejo, remetam-se os autosao Núcleo de Direitos Humanos (Núcleo V) para adoção da seguinteprovidência: autuação de um processo administrativo específico para cadaunidade judicante da justiça da infância e juventude de Santa Catarina, emsede da lotação no sistema SEI criada ad hoc (CGJ/JC-NUCLEOV-PQ), para finsde registro e acompanhamento mensal dos indicadores do “Prêmio CNJ deQualidade 2026” no âmbito da justiça da infância e juventude.
7. Ultimadas a providências antecedentes, remeta-se esteprocedimento à Divisão Administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça, afim de que lá permaneça até o dia 01/07/2026, quando devem os autosretornar ao Núcleo de Direitos Humanos (Núcleo V), para futura deliberação.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Decisão 10677277 SEI 0076672-05.2026.8.24.0710 / pg. 15
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/06/2026, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10677277 e ocódigo CRC FD3D5226.
0076672-05.2026.8.24.0710 10677277v5
Decisão 10677277 SEI 0076672-05.2026.8.24.0710 / pg. 16
Circular CGJ 322 (10752698)
Parecer 10677275
Decisão 10677277