PDF 0065175-28.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 293 DE 21 DE MAIO DE 2026
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. 1) REFORÇO AOSTERMOS DAS CIRCULARES CGJ N. 70/2023 e N. 98/2025.FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS DA COMUNIDADE.NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO EM TODAS AS COMARCAS.RESOLUÇÃO CNJ N. 488, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. 2)MONITORAMENTO DO NÚMERO DE PESSOAS SUBMETIDAS AOREGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. NECESSIDADE DEOBSERVÂNCIA AO USO CORRETO DA MOVIMENTAÇÃO “INCLUSÃOEM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (CÓD. 1011)” NOSSISTEMAS EPROC e SEEU. Autos n. 0065175-28.2025.8.24.0710.
Encaminho a todos(as) os(as) magistrados(as) e servidores(as) do PrimeiroGrau de Jurisdição com atuação na área criminal e de execução penal, paraciência e providências que se fizerem necessárias, cópia do parecer (doc.10701275) e da decisão (doc. 10701292) exarados nos autos n. 0065175-28.2025.8.24.0710.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 22/05/2026, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 293 (10701303) SEI 0065175-28.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0065175-28.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Despacho 10661450 do GMF – Solicitação de providências
PARECER
Trata-se de processo administrativo autuado com o objetivo deacompanhar as atividades da Câmara Temática de Políticas Penais e Sistemasde Justiça do Estado de Santa Catarina, a fim de conferir o devido suporte àstratativas em curso.
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional eSocioeducativo (GMF), no âmbito do Plano Estadual Pena Justa, solicitouencaminhamentos quanto às metas atinentes à Câmara Temática 3 – PolíticasPenais e Sistema de Justiça.
A esta Corregedoria-Geral da Justiça, o GMF solicitou as seguintesprovidências (doc. 10661450):
VI - À E. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇAa) quanto ao Item 13 ("Implantação de Conselhos da Comunidadeem todas as comarcas"): análise quanto à conveniência eoportunidade de expedição de circular com orientação para aimplementação de Conselhos Comunidades, com sede, verbamínima e prestação de contas documentada, conforme previsõesda Lei de Execução Penal, da Resolução CNJ nº 488/2023 e doManual de Fortalecimento dos Conselhos da Comunidade.b) quanto ao Item 50 ("Revisão dos casos de pessoas submetidasao confinamento solitário"): análise quanto à conveniência eoportunidade da expedição de Circular com orientação para ocorreto uso da movimentação "Inclusão em Regime DisciplinarDiferenciado (cód. 1011)" nos sistemas E-PROC e SEEU, para finsde viabilizar o eficaz monitoramento da demanda.
É o relatório.Quanto à providência descrita no item VI, alínea “a”, vale destacar que
este Núcleo V - Direitos Humanos já expediu as Circulares n. 70/2023 e n.
Parecer 10701275 SEI 0065175-28.2025.8.24.0710 / pg. 2
98/2025, por meio das quais foi divulgada a necessidade de fortalecimento einstalação dos Conselhos da Comunidade, nos termos da Resolução CNJ n.488/2023 (Processo SEI n. 0010841-15.2023.8.24.0710, documentos 7035241e 9156894).
Embora o tema já tenha sido previamente divulgado por meio dascirculares acima referidas, considerando a relevância da matéria tratada,bem como a necessidade de assegurar a implementação dos Conselhos daComunidade, com sede, verba mínima e prestação de contas documentada,conforme previsto na Lei de Execução Penal, na Resolução CNJ n. 488/2023 eno Manual de Fortalecimento dos Conselhos da Comunidade, mostra-sepertinente a expedição de nova circular de comunicação e orientação, emreforço às anteriores.
Por outro lado, no que diz respeito à providência descrita no item VI,alínea “b”, verifica-se que a divulgação de orientação quanto à observânciado correto uso da movimentação “Inclusão em Regime DisciplinarDiferenciado (cód. 1011)” nos sistemas EPROC e SEEU contribui para oadequado monitoramento do número de casos de pessoas submetidas aoRegime Disciplinar Diferenciado.
Ante o exposto, OPINO:1) pela expedição de circular de divulgação dirigida a todos(as) os(as)
magistrados(as) e servidores(as) do Primeiro Grau de Jurisdição com atuaçãonas áreas criminal e de execução penal, acompanhada de cópia do presenteparecer n. 10701275 e da decisão a ser exarada por Vossa Excelência;
2) pela cientificação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dosSistemas Prisional e Socioeducativo (GMF) do presente parecer, darespectiva decisão e da Circular expedida;
3) pelo encerramento da tramitação do feito no Núcleo de DireitosHumanos da Corregedoria-Geral da Justiça (Núcleo V).
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação de VossaExcelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 21/05/2026, às 19:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 10701275 SEI 0065175-28.2025.8.24.0710 / pg. 3
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0065175-28.2025.8.24.0710 10701275v3
Parecer 10701275 SEI 0065175-28.2025.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0065175-28.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Despacho 10661450 do GMF – Solicitação de providências
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer n.10701275, exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V -Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular direcionada a todos(as) os(as) magistrados(as) eservidores(as) do Primeiro Grau de Jurisdição com atuação na área criminal ede execução penal, acompanhada do parecer n. 10701275 e da presentedecisão.
3. Cientifique-se o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos SistemasPrisional e Socioeducativo, com cópia do parecer retro, desta decisão e daCircular expedida.
4. Encerre-se a tramitação do feito no Núcleo de Direitos Humanos daCorregedoria-Geral da Justiça (Núcleo V).
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 22/05/2026, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0065175-28.2025.8.24.0710 10701292v2
Decisão 10701292 SEI 0065175-28.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 293 (10701303)
Parecer 10701275
Decisão 10701292