PDF 0079062-45.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 330 DE 08 DE JUNHO DE 2026FORO EXTRAJUDICIAL.RESOLUÇÃO CM N. 4/2026.EXPEDIENTE DAS SERVENTIASEXTRAJUDICIAIS DURANTE OSJOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRANA COPA DO MUNDO DE 2026.FIXAÇÃO DE HORÁRIOSDIFERENCIADOS. REGIME DEPLANTÃO NO REGISTRO CIVILDAS PESSOAS NATURAIS.PUBLICIDADE DO EXPEDIENTE.PRORROGAÇÃO DE PRAZOS.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0079062-45.2026.8.24.0710, que trata do horário de expediente das serventiasextrajudiciais do Estado de Santa Catarina durante a Copa do Mundo de 2026.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 09/06/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 330 (10765758) SEI 0079062-45.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Institucional/Geral/Normas internas n. 0079062-45.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo do Foro ExtrajudicialAssunto: Horário de expediente das serventias extrajudiciais do Estado de SantaCatarina durante a Copa do Mundo de 2026
Trata-se de procedimento que cuida da regulamentação do horário de
expediente das serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina durante a Copado Mundo de 2026.
A proposta de regulamentação foi submetida ao Conselho daMagistratura, órgão competente para análise da matéria (art. 6º, XX, do RegimentoInterno do Conselho da Magistratura), que, por unanimidade, decidiu conhecer eprover o pedido de providências, a fim de: a) determinar os horários diferenciadosde funcionamento das atividades notariais e registrais nos dias em que houver jogosda Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo, na forma estabelecida naresolução; b) determinar que as serventias de registro civil de pessoas naturaismantenham a prestação dos serviços em regime de plantão; c) determinar a todosos delegatários que informem ao público, em local visível, até o dia 10 de junho de2026, acerca do expediente diferenciado; e d) prorrogar para o dia útil subsequenteos prazos que vencerem nas datas referidas, com a regulamentação pela expediçãode ato normativo (10763892).
Foi editada a Resolução CM n. 4 de 8 de junho de 2026 (10765144).Vieram os autos conclusos.É o relatório.Conforme se extrai dos autos, o Conselho da Magistratura editou a
Resolução CM n. 4, de 8 de junho de 2026, que dispõe sobre o expediente dasserventias extrajudiciais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante aCopa do Mundo de 2026, fixando horários diferenciados de funcionamento,assegurando o regime de plantão para o registro civil das pessoas naturais edisciplinando a prorrogação de prazos e a publicidade das alterações.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de uniformização daatuação das serventias extrajudiciais em todo o Estado, mostra-se imprescindível aampla divulgação do referido ato normativo aos Juízes Diretores de Foro e aosdelegatários.
Ante o exposto, determino a expedição de circular, a serencaminhada aos Juízes Diretores de Foro e às serventias extrajudiciais, com cópiada certidão de julgamento do Pedido de Providências n. 0079062-45.2026.8.24.0710 (10763892), da Resolução CM n. 04, de 8 de junho de 2026(10765144) e desta decisão, para divulgação da matéria administrativa
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
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decisão servirá como ofício.Publique-se a decisão no Caderno Administrativo do Diário da Justiça
Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao
Núcleo do Foro Extrajudicial para atualização do Sistema de Cadastro doExtrajudicial (SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI), do Extrafácil, e da base"Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quandonecessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 09/06/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO CM N. 4 DE 8 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre o expediente no foro extrajudicial doEstado de Santa Catarina nos dias dos jogos da SeleçãoBrasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DE SANTA CATARINA , considerando o inciso XX do parágrafo único do art.6º do Regimento Interno do Conselho da Magistratura; a participação da SeleçãoBrasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026; e o exposto no ProcessoAdministrativo n. 0079062-45.2026.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O horário de funcionamento das serventias extrajudiciais do Estadode Santa Catarina durante a Copa do Mundo de 2026, excepcionalmente, será:
I – das 8h00 às 13h00 nos dias úteis em que houver jogo da seleçãobrasileira com início agendado para as 14h00;
I I – das 8h00 às 15h00 nos dias úteis em que houver jogo da seleçãobrasileira com início agendado para as 16h00;
III – encerrado às 16h00 nos dias em que houver jogo da seleção brasileiracom início agendado para as 17h00;
I V – encerrado às 16h30min, nos dias em que houver jogo da seleçãobrasileira com início agendado para as 17h30min; e
V – encerrado às 17h00, nos dias em que houver jogo da seleção brasileiracom início agendado para as 18h00.
§ 1º Não haverá alteração do horário de funcionamento das serventiasextrajudiciais nos dias em que houver jogo da seleção brasileira com início agendadopara as 19h00 ou para horário posterior.
§ 2º Em virtude dos horários diferenciados de atendimento ao público, nostermos previstos nos incisos do caput deste artigo:
I – o serviço de registro civil das pessoas naturais deverá ser prestado emsistema de plantão, em conformidade com a previsão do § 1º do art. 4º da Lei nacionaln. 8.935, de 18 de novembro de 1994; e
II – deverá ser afixada cópia desta resolução em local visível, até o dia 10de junho de 2026, a fim de que a população seja informada sobre a alteração dohorário de funcionamento das serventias.
Art. 2º O dia de vencimento dos prazos nas serventias extrajudiciais nas
hipóteses previstas nos incisos do caput do art. 1º desta resolução será postergadopara o primeiro dia útil seguinte.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução 10765144 SEI 0079062-45.2026.8.24.0710 / pg. 4
Desembargador Rubens SchulzPresidente
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, Presidente doTribunal de Justiça de Santa Catarina, em 08/06/2026, às 17:34, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0079062-45.2026.8.24.0710 10765144v2
Resolução 10765144 SEI 0079062-45.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 330 (10765758)
Decisão 10765584
Resolução 10765144