Circular 9/2021

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 9/2021 Data do ato 25/01/2021 Norma afetada Provimento CNJ n. 86/2019; Circular CGJ-SC n. 5/2021 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Cartórios de protesto (TP) e distribuidoras de títulos e documentos

O que a serventia precisa fazer

Alterar código de recolhimento de taxa de protesto de 25747 para 14540 nos sistemas até 1º de março

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS A PARTIR DA CIRCULAR N. 5, DE 14 DE JANEIRO DE 2021. INFORMAÇÃO DA DIRETORIA DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORIENTAÇÃO SOBRE PROCEDIMENTO. RECOLHIMENTO DA TAXA DE DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS PARA PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDA. CÓDIGO DE RECOLHIMENTO ADEQUADO - 14540. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE DISTRIBUIÇÃO JUDICIAL A FIM DE PERMITIR INTEGRAÇÃO COM O SISTEMA DE RECOLHIMENTO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIDÊNCIA QUE REQUER BREVIDADE. CIÊNCIA À CLASSE.

Classificação por IA

Circular que esclarece e orienta sobre o recolhimento da taxa de distribuição de títulos para protesto em Santa Catarina, alterando o código de recolhimento de 25747 para 14540 e determinando adequação dos sistemas de distribuição judicial e extrajudicial para cobrança prévia de taxas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP RTD
TEMAS
tabelionato protesto registro td protesto custas emolumentos central eletronica cnjib prazo
Motivo da relevância: Impacta diretamente procedimentos operacionais de cartórios de protesto e distribuidoras judiciais, altera fluxo de arrecadação de custas, cancela código de recolhimento anterior (25747) e estabelece novo código (14540), exigindo conformidade sistêmica com prazo específico (1º de março para inclusão em fluxo de cobrança automática).
TRECHOS-CHAVE
o recolhimento Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) incidente na distribuição de títulos e documentos para protesto deve continuar a ocorrer no momento da distribuição dos títulos e, por consequência, que o código de recolhimento 25747 seja cancelado
as Distribuições Judiciais e as Serventias Extrajudiciais delegadas pela Direção do Foro da respectiva comarca devem observar a legislação tributária e somente realizar a distribuição, através do sistema STP, do título apresentado para protesto no balcão, após a apresentação do boleto quitado
a partir de 1º de março, os boletos emitidos pelo sistema CDT não pagos até o prazo de vencimento serão automaticamente incluídos no fluxo de cobrança do Tribunal de Justiça
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:08