Circular 22/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 22/2021 Data do ato 09/02/2021 Norma afetada Resolução CM n. 3/2019, art. 4º (alterada pela Resolução CM n. 1/2021) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de protesto (TP) e serventias de títulos e documentos (RTD)

O que a serventia precisa fazer

Adequar sistemas informatizados para usar código de recolhimento 14540 e implementar postecipação da taxa de distribuição

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. RESOLUÇÃO CM N. 1/2021. POSTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS PARA PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDA. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE RECOLHIMENTO ADEQUADO - 14540. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE DISTRIBUIÇÃO JUDICIAL INTEGRAÇÃO COM O SISTEMA DE RECOLHIMENTO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMUNICAÇÃO.

Classificação por IA

Altera procedimento de cobrança da taxa de distribuição para protesto de títulos em Santa Catarina, permitindo postecipação do pagamento e integrando com novo sistema ERP de recolhimento de custas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP RTD
TEMAS
tabelionato protesto registro td custas emolumentos protesto codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: Cria obrigação normativa nova ao permitir postecipação da taxa de distribuição de títulos para protesto, altera procedimento de pagamento, afeta receita e fluxo de caixa do Poder Judiciário, e demanda adequação de sistemas informatizados. Impacto direto nas operações dos tabelionatos de protesto e distribuidores judiciais de Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
postecipação do pagamento da taxa de distribuição de títulos para protesto de títulos e documentos de dívida
o pagamento da Taxa de Serviços Judiciais [...] deverá ser realizado nos termos e prazos do art. 60 da Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019
necessidade de adequação dos sistemas informatizados de distribuição judicial integração com o sistema de recolhimento deste tribunal de justiça
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:08