PDF 0086489-93.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 329 DE 08 DE JUNHO DE 2026
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. CONSELHONACIONAL DE JUSTIÇA. OFÍCIO CIRCULAR N.31/2026/GP. NOTA TÉCNICA N. 1/2026. PRODUTOPOLILAMININA. FASE INICIAL DE DESENVOLVIMENTO.RISCOS DESCONHECIDOS. PUBLICIDADE.- Nota Técnica n. 1/2026. Anvisa. Análise e autorizaçãode processos de anuência de pesquisas clínicas.Registro no Brasil. Contexto regulatório atual. Produtopolilaminina. Informações. Publicidade.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0086489-93.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos servidores do primeiro grauacerca da publicação da Nota Técnica nº 1/2026/SEI/COPEC/DIRE2/ANVIS,que tem por objetivo descrever o papel da Anvisa em relação à análise e àautorização de processos de anuência de pesquisas clínicas para fins deregistro no Brasil e informar o Poder Judiciário acerca do atual contextoregulatório em relação ao produto experimental polilaminina, da naturezaexperimental da polilaminina, dos riscos incertos e potencialmente gravesassociados à sua administração e da ausência de comprovação de benefícioclínico por meio de estudos clínicos para fins de registro sanitário, a fim desubsidiar decisões tecnicamente fundamentadas, compatíveis com o deverconstitucional de proteção à saúde, com a ética assistencial e com apreservação da integridade do sistema regulatório sanitário sanitário (doc.10765178), nos termos do Ofício Circular nº 31/2026/GP (doc. 10765171),oriundo do Conselho Nacional de Justiça, do parecer acolhido e da decisãoque acompanham esta Circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 10/06/2026, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 329 (10765752) SEI 0086489-93.2026.8.24.0710 / pg. 1
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Circular CGJ 329 (10765752) SEI 0086489-93.2026.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0086489-93.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício Circular CNJ n. 31/2026/GP. Nota Técnica n. 1/2026. ProdutoPolilaminina. Fase inicial de desenvolvimento. Riscos desconhecidos.Publicidade.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Conselho Nacionalde Justiça, via mensagem eletrônica, pela qual remete cópia do OfícioCircular CNJ n. 31/2026/GP (doc. 10765171) e da Nota Técnica nº1/2026/SEI/COPEC/DIRE2/ANVIS, que tem por objetivo descrever o papel daAnvisa em relação à análise e autorização de processos de anuência depesquisas clínicas para fins de registro no Brasil e informar o Poder Judiciárioacerca do contexto regulatório atual em relação ao produto experimental doproduto polilaminina, bem como acerca da natureza experimental dapolilaminina, dos riscos incertos e potencialmente graves associados à suaadministração e da ausência de comprovação de benefício clínico por meiode estudos clínicos para fins de registro sanitário, a fim de subsidiar decisõestecnicamente fundamentadas, compatíveis com o dever constitucional deproteção à saúde, com a ética assistencial e com a preservação daintegridade do sistema regulatório sanitário (doc. 10765178).
Dada a relevância da matéria, sugere-se a expedição decircular, com cópia dos documentos ns. 10765171 e 10765178, aosmagistrados e aos servidores de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e providências.
Após, sugere-se o arquivamento dos autos.É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 10/06/2026, às 10:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 10765632 SEI 0086489-93.2026.8.24.0710 / pg. 3
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0086489-93.2026.8.24.0710 10765632v4
Parecer 10765632 SEI 0086489-93.2026.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0086489-93.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício Circular CNJ n. 31/2026/GP. Nota Técnica n. 1/2026. ProdutoPolilaminina. Fase inicial de desenvolvimento. Riscos desconhecidos.Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer doc.10765632 do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2 . Expeça-se Circular, com cópias dos documentosn s . 10765171 e 10765178, do parecer retro e desta decisão, aosmagistrados e aos servidores de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com ascautelas de estilo.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 10/06/2026, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10765723 e ocódigo CRC 2B111AA9.
0086489-93.2026.8.24.0710 10765723v5
Decisão 10765723 SEI 0086489-93.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 329 (10765752)
Parecer 10765632
Decisão 10765723