PDF 0086036-98.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 327 DE 08 DE JUNHO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5003435-83.2026.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperaçãojudicial de MARLON MARON HENNING, CNPJ65.679.700/0001-08 e MIRIAN RUTHES MARONHENNING, CNPJ 66.966.952/0001-72.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0086036-98.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5003435-83.2026.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial de MARLONMARON HENNING, CNPJ 65.679.700/0001-08 e MIRIAN RUTHES MARONHENNING, CNPJ 66.966.952/0001-72, nos termos dos documentos queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 10/06/2026, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
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Circular CGJ 327 (10762102) SEI 0086036-98.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0086036-98.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de MARLONMARON HENNING, CNPJ 65.679.700/0001-08 e MIRIAN RUTHES MARONHENNING, CNPJ 66.966.952/0001-72.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, comcópia da decisão proferida nos Autos n. 5003435-83.2026.8.24.0019/SC, quedeferiu a recuperação judicial de MARLON MARON HENNING, CNPJ65.679.700/0001-08 e MIRIAN RUTHES MARON HENNING, CNPJ66.966.952/0001-72, nos termos dos documentos 10758537 e 10758538.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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0086036-98.2026.8.24.0710 10762089v2
Parecer 10762089 SEI 0086036-98.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0086036-98.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de MARLONMARON HENNING, CNPJ 65.679.700/0001-08 e MIRIAN RUTHES MARONHENNING, CNPJ 66.966.952/0001-72.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 10/06/2026, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0086036-98.2026.8.24.0710 10762099v2
Decisão 10762099 SEI 0086036-98.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 327 (10762102)
Parecer 10762089
Decisão 10762099