PDF 0015600-17.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 188 DE 06 DE ABRIL DE 2026FOROEXTRAJUDICIAL. REGISTROSCIVIS DE PESSOAS NATURAIS.4ª SEMANA NACIONAL DOREGISTRO CIVIL - REGISTRE-SE.ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀSSOLICITAÇÕES DE CERTIDÃO(ART. 7º, CAPUT, DOPROVIMENTO CNJ N. 199/2025).REFORÇO À VIGILÂNCIA PARAENCAMINHAMENTOS DOSPOSSÍVEIS CASOS.RESSARCIMENTO DOS ATOS.UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO DECOBRANÇA N. 70. EXPEDIÇÃODE CIRCULAR.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras Civis das Pessoas
Naturais,Senhores Escrivães de Paz e Senhoras Escrivães de Paz,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0015600-17.2026.8.24.0710, que trata de procedimento instaurado para adoção eacompanhamento das providências necessárias à realização da 4ª Semana Nacionaldo Registro Civil, prevista no Provimento CNJ n. 199/2025, a ser realizada entre osdias 13 e 17 de abril de 2026.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 13/04/2026, às 19:48, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10530726 e ocódigo CRC ACC00AEA.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Circular CGJ 188 (10530726) SEI 0015600-17.2026.8.24.0710 / pg. 1
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP88020-901 - E-mail:
[email protected]
0015600-17.2026.8.24.0710 10530726v2
Circular CGJ 188 (10530726) SEI 0015600-17.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0015600-17.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo do Foro ExtrajudicialAssunto: 4ª Semana Nacional do Registro Civil - Registre-se
Foro extrajudicial. Registro civil das pessoas naturais. 4ªSEMANA NACIONAL DO REGISTRO CIVIL - REGISTRE-SE.Atendimento prioritário às solicitações de certidão (art.7º, caput, do Provimento CNJ N. 199/2025). Reforço ànecessidade de vigilância para encaminhamentos doseventuais casos. Ressarcimento dos Atos. Utilização doCódigo de Cobrança n. 70. Expedição de circular.
Senhora Desembargadora Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial,1. Trata-se de procedimento instaurado para adoção e
acompanhamento das providências necessárias à realização da Semana Nacional deRegistro Civil, prevista pelo Provimento CNJ n. 199/2025, que estabeleceu oPrograma de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso àDocumentação Básica por Pessoas e Populações em Vulnerabilidade.
É o relatório.2. No intuito de viabilizar a campanha da “4ª Semana Nacional do
Registro Civil - Registre-se”, esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, os oficiaisde registro civis e demais entidades empenharão esforço concentrado para garantira inclusão social por meio da emissão de documentos, como certidões denascimento e casamento, gratuitamente, para as seguintes pessoas e populaçõesem situação de vulnerabilidade econômica:
I – população em situação de rua, nos termos do parágrafo único do art. 1º doDecreto n. 7.053, de 23 de dezembro de 2009 (Política Nacional para a População emSituação de Rua);II – povos indígenas, nos termos do art. 231, caput, da Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil;III – povos e comunidades tradicionais, nos termos do art. 3º, inciso I, do Decreto n.6.040, de 7 de fevereiro de 2007 (Política Nacional de Desenvolvimento Sustentáveldos Povos e Comunidades Tradicionais);IV – povos e comunidades quilombolas, nos termos do art. 2º do Decreto n. 4.887, de20 de novembro de 2003;V – pessoas privadas de liberdade, nos termos do art. 6º, § 1º da Resolução CNJ n.306, de 17 de dezembro de 2019;VI – crianças e adolescentes em unidades de acolhimento e famílias acolhedoras;VII – adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas deinternação;
Parecer 10530226 SEI 0015600-17.2026.8.24.0710 / pg. 3
VIII – pessoas com transtornos mentais ou quaisquer formas de deficiênciapsicossocial que estejam custodiadas, em consonância com a Resolução CNJ n. 487,de 15 de fevereiro de 2023;IX – refugiados, nos termos do art. 1º, incisos I, II e III da Lei n. 9.474, de 22 de julhode 1997;X – imigrantes e apátridas, nos termos do art. 1º, incisos II e III da Lei n. 13.445, de24 de maio de 2017;XI – pessoas e populações que estejam vivenciando estado de calamidade públicadevidamente declarado pela autoridade do Poder Executivo competente, nos termosdo inc. VI do art. 1º da Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012;XII – mulheres em situação de violência encaminhadas às instituições deacolhimento, nos termos do art. 5º da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006;XIII – pessoas trans, travestis e transexuais, nos termos do Capítulo VI do Título II doLivro V do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça - ForoExtrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agostode 2023;XIV – pessoas idosas em situação de abandono ou institucionalizadas; eXV – trabalhadores e trabalhadoras rurais, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.889 de 8de junho de 1973. (art. 2º, § 2º do Provimento CNJ nº 199 de 25/06/2025)Nesse contexto, exsurge conveniente e oportuno que, entre os dias 13 e 17 de abrilde 2026, os registradores civis de pessoas naturais de todas as comarcas do Estadopermaneçam vigilantes ao atendimento prioritário às solicitações de certidãooriundas da campanha da “Semana Nacional do Registro Civil - Registre-se” (art. 7º,caput, do Provimento CNJ n. 199/2025), que serão processadas por meio de módulopróprio na CRC.
Por fim, informamos, ainda, que, para ser ressarcido pelos atospraticados relativos ao evento, o oficial deverá atentar-se ao tipo de cobrança a serutilizado nas solicitações de certidão de nascimento e de casamento com isenção:Código do Tipo de Cobrança: 70, conforme divulgado por meio da Circular CGJ n.136/24.
3. Diante do exposto, opino pela expedição de circular, para
disseminação e sensibilização acerca de eventuais demandas relativas aos serviçosde registro civil das pessoas naturais decorrentes da “ 4ª Semana Nacional doRegistro Civil - Registre-se”, a ser instruída com cópia do presente parecer e darespectiva decisão.
Que, outrossim, também a ARPEN/SC seja cientificada, a fim de quepossa disseminar a determinação perante os senhores e senhoras registradorescivis do Estado pela forma mais expedita possível.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 06/04/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10530226 e ocódigo CRC F262DDAD.
0015600-17.2026.8.24.0710 10530226v7
Parecer 10530226 SEI 0015600-17.2026.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0015600-17.2026.8.24.0710Unidade: Gabinete da Corregedora-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: 4ª Semana Nacional do Registro Civil - Registre-se
Trata-se de procedimento instaurado para adoção e acompanhamentodas providências necessárias à realização da Semana Nacional de Registro Civil,prevista pelo Provimento CNJ n. 199/2025, a ser realizada entre os dias 13 e 17 deabril de 2026.
Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer n.10530226 exarado pelo Sr. Juiz-Corregedor Maximiliano Losso Bunn.
Expeça-se circular a todos os registradores civis e escrivães desteEstado, Juízes Diretores de Foro de todas as comarcas de Santa Catarina, com cópiadesta decisão e do parecer por ela acolhido.
Encaminhem-se os autos para Assessoria de Informática, no intuito deatualizar o fundamento legal (Provimento CNJ n. 199/25) do Tipo de Cobrança n.70 eo Manual do Ressarcimento Eletrônico.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia deste decisume do parecer por ele acolhido servirá como ofício.
Cumpridas as determinações, retornem os autos ao Núcleo do ForoExtrajudicial.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 13/04/2026, às 19:48, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10530691 e ocódigo CRC 0972E7B1.
0015600-17.2026.8.24.0710 10530691v6
Decisão 10530691 SEI 0015600-17.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 188 (10530726)
Parecer 10530226
Decisão 10530691