Circular 199/2026

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 199/2026 Data do ato 10/04/2026 Disponibilizado no SABER 14/04/2026 Norma afetada Art. 198, III e IV, e §1º do CNCGFE; Art. 15 da Resolução TJ n. 22/2019 Fonte API Coletado em 14/04/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Delegatários do SCE em todas as serventias (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Conhecer nova funcionalidade: corrigir dados de livros dentro de 30 minutos após cadastro. Consultar tutorial no SCE.

Ementa

CIRCULAR n. 199 DE 10 DE Abril DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. SISTEMA DE CADASTRO DO EXTRAJUDICIAL - SCE. ATUALIZAÇÃO. CADASTRO DE LIVROS. CONFERIDA A POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO PELO PERFIL DELEGATÁRIO DE DADOS DO LIVRO CADASTRADO, ABERTOS OU ENCERRADOS (ART. 198, III E IV, E §1º DO CNCGFE E A ART. 15 DA RESOLUÇÃO TJ N. 22/2019). RESTRIÇÃO TEMPORAL. VEDAÇÃO TÃO SOMENTE À EXCLUSÃO OU ALTERAÇÃO DO CAMPO “LIVRO” APÓS 30 MINUTOS DO CADASTRO. ORIENTAÇÕES CONSTANTES NO TUTORIAL DISPONÍVEL NO SCE. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR PARA DIVULGAÇÃO DA MATÉRIA ADMINISTRATIVA.

Classificação por IA

Circular que autoriza delegatários a corrigir e atualizar dados de livros cadastrados no SCE, com restrição temporal de 30 minutos para alteração do campo 'Livro'. Medida administrativa para reduzir demandas formais à Corregedoria.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
sce registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj registro civil prazo
Motivo da relevância: Establece orientação e restrição temporal específica para operacionalidade do SCE, afetando procedimento de cadastro sem criar obrigação nova de receita ou custas, caracterizando-se como orientação administrativa de impacto médio.
TRECHOS-CHAVE
A atualização implementada estabelece apenas uma restrição temporal objetiva: após o decurso de 30 (trinta) minutos contados do cadastramento do livro no SCE, fica vedada a exclusão do registro ou a alteração do campo 'Livro'.
Permitir que os responsáveis pelas serventias possam, diretamente no sistema, proceder à correção dos dados dos livros cadastrados, abertos ou encerrados, especialmente em hipóteses de erros materiais ou equívocos.
Referidas orientações passaram a constar do tutorial disponível no perfil de acesso do delegatário, no tópico 'Livros'.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 14/04/2026 23:02