Provimento 227/2026

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 227/2026 Data do ato 09/06/2026 Norma afetada Lei nº 8.935/1994 (arts. 20, 22, 28); Provimento CNJ 149/2023 (CNN/CN/CNJ-Extra) — integrado como regulamentação complementar Fonte CNJ_API Coletado em 10/06/2026 23:00 Origem da data
A quem afeta

Todos os delegatários de serventias extrajudiciais (TN, RI, RCPN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Apresentar anualmente declaração de passivos trabalhistas e comprovante de solvência trabalhista ao CNJ

Ementa

Regulamenta o dever de transparência e demonstração de solvência trabalhista pelos delegatários das serventias extrajudiciais, estabelecendo obrigações declaratórias periódicas de passivos trabalhistas e de solvência trabalhista, com medidas de fiscalização e intervenção proporcionais ao risco identificado, e dá outras providências.

Classificação por IA

Estabelece obrigação de declaração anual de passivos trabalhistas e demonstração de solvência trabalhista pelos notários e oficiais de registro, com fiscalização pela Corregedoria e medidas cautelares proporcionais ao risco identificado, vedando provisionamento compulsório uniformizado.
TEMAS
transparência e solvência trabalhista responsabilidade do delegatário fiscalização correcional passivos trabalhistas garantias e medidas cautelares regime especial de acompanhamento penalidades disciplinares
Motivo da relevância: Cria obrigações práticas diretas e permanentes para todos os delegatários (notários e oficiais de registro): declaração anual obrigatória de passivos trabalhistas, demonstração de solvência, fiscalização correcional, constituição de garantias em caso de déficit, e submissão a regime especial de acompanhamento em caso de insolvência. Afeta gestão administrativa e financeira das serventias, responsabilidades trabalhistas e relação com a Corregedoria.
TRECHOS-CHAVE
O delegatário fica obrigado a declarar anualmente à Corregedoria competente o montante do seu passivo trabalhista, apurado na forma deste Capítulo. (Art. 3º)
Constatado déficit na cobertura do passivo trabalhista, o delegatário será notificado para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a regularização da solvência ou apresente garantia idônea [...] sob pena de adoção das medidas cautelares e disciplinares pertinentes. (Art. 13)
Verificada a insolvência trabalhista do delegatário [...] a Corregedoria poderá, mediante decisão fundamentada, submeter a serventia a Regime Especial de Acompanhamento Fiscalizatório. (Art. 16)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 10/06/2026 23:03