Circular 194/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 194/2026 Data do ato 08/04/2026 Disponibilizado no SABER 14/04/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 14/04/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 194 DE 08 DE Abril DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE Decisão proferida nos Autos n. 0002763-76.2025.8.27.2715, em tramitação no Juízo da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia/TO, que deferiu a recuperação judicial de ARTUR MOULIN COSTA, CNPJ n.° 63.181.494/0001-78, JOÃO VICTOR MOULIN COSTA, CNPJ n.° 63.189.994/0001-56, DÉBORA QUEIROZ DE ALMEIDA, CNPJ n.° 63.219.187/0001-39, SÃO MIGUEL INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ n.° 10.307.397/0001-12, e DIAMANTE ALIMENTOS LTDA, CNPJ n.° 23.828.180/0001-08, integrantes do GRUPO DIAMANTE. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0027529-47.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de grupo empresarial, direcionada a magistrados e chefes de cartório do primeiro grau. Visa publicidade e conhecimento de decisão judicial que afeta pessoas jurídicas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normas provimento cgj prazo registro pj
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação obrigatória da CGJ sobre decisão judicial de recuperação que, embora de natureza judicial, impacta chefes de cartório extrajudicial (registro de pessoas jurídicas) pela necessidade de publicidade e possíveis averbações. Não cria obrigação nova nem altera procedimentos, caracterizando-se como orientação/divulgação, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0002763-76.2025.8.27.2715/TO, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos documentos 10539492, 10539497, do parecer 10542566 e desta decisão, para conhecimento
integrantes do GRUPO DIAMANTE, nos termos dos documentos que acompanham esta circular
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 14/04/2026 23:02