Circular 196/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 196/2026 Data do ato 08/04/2026 Disponibilizado no SABER 14/04/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Lei 11.419/2006 (Processo Eletrônico) Fonte API Coletado em 14/04/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 196 DE 08 DE Abril DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0001154-67.2026.8.16.0019, em trâmite na 1º Vara cível de Ponta Grossa/PR que deferiu a recuperação judicial de APPELDORN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 01.583.294/0001-94 e MCGEE SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 29.173.543 /0001-9. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0057389-93.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina comunicando o deferimento de recuperação judicial de duas empresas, direcionada a magistrados e chefes de cartório do primeiro grau. Busca publicizar decisão proferida em outro estado (Paraná) com impacto potencial em atividades registrais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj publicidade comunicacao interestadual
Motivo da relevância: A circular constitui comunicação oficial sobre decisão de recuperação judicial que pode impactar o registro de pessoas jurídicas e atividades dos cartórios de primeiro grau, embora seja fundamentalmente um ato informativo/publicizador sem criar obrigações operacionais novas. O escopo é misto porque afeta tanto o judiciário quanto potencialmente serviços registrais relacionados ao registro de PJ.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0001154-67.2026.8.16.0019, em trâmite na 1º Vara cível de Ponta Grossa/PR, que deferiu a recuperação judicial
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aos magistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 14/04/2026 23:03