Circular 195/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 195/2026 Data do ato 08/04/2026 Disponibilizado no SABER 14/04/2026 Norma afetada Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei 11.101/2005) Fonte API Coletado em 14/04/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 195 DE 08 DE abril DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0001683-33.2025.8.16.0145, em trâmite na 11º Vara Cível e Empresarial de Londrina que decretou a falência de SUPERMERCADO SÃO GABRIEL LTDA, CNPJ 08.097.641/0001-18. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0057358-73.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de empresa, comunicando magistrados e chefes de cartório do primeiro grau sobre decisão judicial que afeta a publicidade e registro de dados da pessoa jurídica falida.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj codigo normas prazo
Motivo da relevância: Circular com orientação sobre comunicação de falência que afeta tanto o judiciário quanto cartórios extrajudiciais responsáveis pelo registro de pessoas jurídicas, gerando obrigações de publicidade e potencial atualização de registros. Não cria obrigação normativa nova, mas divulga decisão que impacta operações cartorárias.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0001683-33.2025.8.16.0145, em trâmite na 11º Vara Cível e Empresarial de Londrina que decretou a falência de SUPERMERCADO SÃO GABRIEL LTDA
LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 14/04/2026 23:03