PDF 0057358-73.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 195 DE 08 DE ABRIL DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0001683-33.2025.8.16.0145, em trâmite na 11º Vara Cível eEmpresarial de Londrina que decretou a falência deSUPERMERCADO SÃO GABRIEL LTDA, CNPJ08.097.641/0001-18.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0057358-73.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0001683-33.2025.8.16.0145,em trâmite na 11º Vara Cível e Empresarial de Londrina que decretou afalência de SUPERMERCADO SÃO GABRIEL LTDA, CNPJ 08.097.641/0001-18 ,nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 09/04/2026, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 195 (10543833) SEI 0057358-73.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0057358-73.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de SUPERMERCADO SÃOGABRIEL LTDA, CNPJ 08.097.641/0001-18.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Comarca da Região
Metropolitana de Londrina, com cópia da decisão proferida nos Autos n.0001683-33.2025.8.16.0145, em trâmite na 11º Vara Cível e Empresarial deLondrina, que decretou a falência de SUPERMERCADO SÃO GABRIEL LTDA,CNPJ 08.097.641/0001-18, nos termos dosdocumentos 10538992 e 10539051.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 09/04/2026, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0057358-73.2026.8.24.0710 10543800v3
Parecer 10543800 SEI 0057358-73.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0057358-73.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de SUPERMERCADO SÃOGABRIEL LTDA, CNPJ 08.097.641/0001-18.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 09/04/2026, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0057358-73.2026.8.24.0710 10543814v2
Decisão 10543814 SEI 0057358-73.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 195 (10543833)
Parecer 10543800
Decisão 10543814