Circular 332/2026

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 332/2026 Data do ato 09/06/2026 Disponibilizado no SABER 11/06/2026 Norma afetada Resolução CM n. 3, de 8 de junho de 2026 Fonte API Coletado em 11/06/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 332 DE 09 DE Junho DE 2026: FORO JUDICIAL. RETOMADA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (IRRF) EM PAGAMENTOS DE PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RESOLUÇÃO CM N. 3 DE 8 DE JUNHO DE 2026. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0018806-39.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que divulga a retomada da retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em pagamentos de precatórios e RPVs no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 15 de junho de 2026, conforme Resolução CM n. 3/2026, com orientações procedimentais para unidades judiciais.
TEMAS
prazo administrativo geral
Motivo da relevância: Nível médio porque se trata de circular informativa e de divulgação de ato normativo já existente (Resolução CM n. 3), dirigida internamente ao Poder Judiciário para orientar magistrados e servidores sobre cumprimento de obrigação tributária. Não cria obrigação nova ao Judiciário (que já era responsável pela retenção conforme legislação federal), mas reestabelece procedimento suspenso e estabelece prazo específico (15/06/2026) e orientações operacionais.
TRECHOS-CHAVE
a partir de 15 de junho de 2026, será restabelecida a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os valores pagos por meio de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV).
antes da expedição de precatórios, das requisições de pequeno valor (RPVs) ou dos alvarás a eles vinculados, deverão constar no processo os elementos necessários ao adequado tratamento tributário
Caso as informações necessárias não estejam objetivamente demonstradas no título judicial, na hipótese de dúvida ou controvérsia quanto à natureza da verba, à incidência, à isenção ou à forma de retenção do imposto, a matéria deverá ser submetida à apreciação judicial.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/06/2026 23:02