TipoResoluçãoNúmero682/2026Data do ato10/06/2026FonteCNJ_APIColetado em12/06/2026 23:00Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 299/2019, para instituir formulário padronizado de coleta de dados relativos à realização de depoimentos especiais de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do Poder Judiciário.
Classificação por IA
Institui formulário padronizado (FONADE) para coleta de dados sobre depoimentos especiais de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Poder Judiciário. Ato direcionado exclusivamente à estrutura judicial para fins estatísticos e de políticas públicas.
Motivo da relevância: Ato de caráter puramente judicial. Altera Resolução CNJ nº 299/2019 para instituir formulário de coleta de dados sobre procedimentos de oitiva protegida realizados no âmbito do Poder Judiciário. Não incide sobre serviços notariais ou registro (cartórios), procedimentos extrajudiciais, emolumentos, sistemas obrigatórios de serventias (SREI, SERP, CRC, ONR), segurança de informação em cartórios, ou qualquer tema com impacto prático direto nas serventias.
TRECHOS-CHAVE
o preenchimento do formulário qualitativo e a inserção de suas informações no sistema eletrônico do CNJ passa a ser obrigatório no prazo de 90 (noventa) dias
o Conselho Nacional de Justiça disponibilizará formulário qualitativo semiestruturado, o qual deverá ser preenchido pelo técnico entrevistador logo após o término da audiência
com o objetivo de colher dados que possam orientar políticas públicas para aperfeiçoamento da metodologia de oitiva protegida
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o julgamento no Ato Normativo nº 003286-05.2026.2.00.0000, na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 26 de maio de 2026,
RESOLVE:
Art.1º A
Resolução CNJ n° 299/2019
passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
"Art. 25-A. Para fins estatísticos, com o objetivo de colher dados que possam orientar políticas públicas para aperfeiçoamento da metodologia de oitiva protegida e para avaliação da qualidade da tomada de depoimento especial e disponibilização de informações na rede mundial de computadores sobre as audiências realizadas, o Conselho Nacional de Justiça disponibilizará formulário qualitativo semiestruturado, o qual deverá ser preenchido pelo técnico entrevistador logo após o término da audiência e lançado em sistema eletrônico própria para essa finalidade." (NR)
Art. 2º O formulário qualitativo semiestruturado a que se refere o
art. 25-A acrescido à Resolução CNJ nº 299/2019
, encontra-se em anexo a esta Resolução.
Art. 3º. O preenchimento do formulário qualitativo e a inserção de suas informações no sistema eletrônico do CNJ passa a ser obrigatório no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
Edson Fachin
ANEXO
FORMULÁRIO NACIONAL DE DEPOIMENTO ESPECIAL – FONADE
Orientação geral:
Este formulário destina-se exclusivamente ao registro de informações extraídas dos autos e do próprio procedimento de depoimento especial, vedada qualquer abordagem direta à criança ou ao adolescente para fins de coleta de dados, em observância ao princípio da não revitimização.
I. IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DO PROCEDIMENTO
1. Data da realização do depoimento especial: Campo aberto – data (DD/MM/AAAA)
2. Tribunal de origem: Campo aberto – lista padronizada CNJ
3. Comarca / Unidade Judiciária: Campo aberto
4. Nome do/a técnico/a facilitador/a do depoimento: Campo aberto
5. Área de competência do processo:
Seleção única
( ) Criminal
( ) Cível / Família
( ) Infância e Juventude
( ) Outra. Especifique________________
6. Produção antecipada de provas:
Seleção única
( ) Sim
( ) Não
II. DADOS DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE
7. Condição no processo: Seleção única
( ) Vítima
( ) Informante
( ) Testemunha
( ) Outro. Especifique______________
8. Idade aproximada à época da primeira exposição à violência:
Seleção única
( ) Abaixo de 5 anos
( ) 5 a 6 anos
( ) 7 a 8 anos
( ) 9 a 10 anos
( ) 11 a 13 anos
( ) 14 a 17 anos
( ) Acima de 17 anos
9. Idade quando da realização do depoimento:
Seleção única
( ) Abaixo de 5 anos
( ) 5 a 6 anos
( ) 7 a 8 anos
( ) 9 a 10 anos
( ) 11 a 13 anos
( ) 14 a 17 anos
( ) 18 anos ou mais
10. Sexo registrado:
Seleção única
( ) Feminino
( ) Masculino
( ) Intersexo
11. Identidade de gênero: (quando informada nos autos)
Seleção única
( ) Feminino
( ) Masculino
( ) Não binário
( ) Não informado
12. Grupo étnico-racial (padrão IBGE / DataJud):
Seleção única
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
( ) Não informado
13. Pertencimento étnico-comunitário específico:
Seleção múltipla
( ) Quilombola
( ) Povo indígena. Especifique: __________
( ) Comunidade ou território tradicional. Especifique: __________
( ) Não se aplica / Não informado
14. Escolaridade / etapa educacional:
Seleção única
( ) Educação infantil
( ) Ensino fundamental
( ) Ensino médio
( ) Fora da escola
( ) Não informado
III. DADOS DO/A ACUSADO/A (quando disponíveis nos autos)
15. Sexo do/a acusado/a:
Seleção única
( ) Feminino
( ) Masculino
( ) Intersexo
( ) Não informado
16. Identidade de gênero: (quando informada nos autos)
Seleção única
( ) Feminino
( ) Masculino
( ) Não binário
( ) Não informado
17. Faixa etária atual do/a acusado/a:
Seleção única
( ) 12 a 14 anos
( ) 15 a 17 anos
( ) 18 a 21 anos
( ) 22 a 30 anos
( ) 31 a 40 anos
( ) 41 a 50 anos
( ) 51 a 60 anos
( ) Mais de 60 anos
18. Faixa etária do/a acusado/a à época da violência:
Seleção única
( ) 12 a 14 anos
( ) 15 a 17 anos
( ) 18 a 21 anos
( ) 22 a 30 anos
( ) 31 a 40 anos
( ) 41 a 50 anos
( ) 51 a 60 anos
( ) Mais de 60 anos
19. Grupo étnico-racial (padrão IBGE / DataJud):
Seleção única
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
( ) Não informado
20. Escolaridade:
Seleção única
( ) Ensino fundamental
( ) Ensino médio
( ) Ensino superior
( ) Não informado
21. Relação ou grau de parentesco com a criança/adolescente:
Seleção única
( ) Pai
( ) Mãe
( ) Padrasto
( ) Madrasta
( ) Avô
( ) Avó
( ) Tio
( ) Irmão/Irmã
( ) Conhecido com vínculo parental
( ) Conhecido sem vínculo parental
( ) Desconhecido
( ) Não identificado
( ) Outro. Especifique: __________
IV. CONTEXTO DA VIOLÊNCIA
22. Local de ocorrência da violência:
Seleção única
( ) Residência
( ) Escola
( ) Instituição de acolhimento
( ) Via pública
( ) Outro. Especifique: __________
23. Natureza da violência:
Seleção única
( ) Intrafamiliar
( ) Extrafamiliar
24. Tipo predominante de violência analisada:
Seleção única
( ) Negligência
( ) Psicológica
( ) Física
( ) Sexual
( ) Patrimonial
( ) Institucional
( ) Outra
25. Dinâmica da violência:
Seleção única
( ) Episódio único
( ) Episódios repetitivos
26. Número de ocorrências relatadas no depoimento:
Seleção única
( ) 1 vez
( ) 2 vezes
( ) 3 ou mais vezes
( ) Incontáveis / continuidade delitiva
( ) Não houve confirmação de violência
( ) Prejudicado – ausência de interação
27. Houve ameaça, intimidação ou coação?
Seleção única
( ) Sim
( ) Não
28. Houve confirmação da violência em audiência?
Seleção única
( ) Sim
( ) Não
( ) Prejudicado
29. Houve contato com o acusado após a denúncia?
Seleção única
( ) Não
( ) Sim, eventual
( ) Sim, contínuo
V. ESTRUTURA E REALIZAÇÃO DO DEPOIMENTO ESPECIAL
30. Ambiente utilizado:
Seleção única
( ) Sala própria de depoimento especial
( ) Sala adaptada
( ) Outro. Especifique: __________
31. Profissional entrevistador/a:
Seleção única
( ) Psicólogo/a judiciário/a
( ) Assistente social judiciário/a
( ) Psicólogo/a contratado/a
( ) Assistente social contratado/a
( ) Pedagogo/a judiciário/a
( ) Pedagogo/a contratado/a
( ) Outro/a profissional. Especifique: __________
32. Protocolo técnico adotado:
Seleção única
( ) Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense
( ) Outro protocolo. Especifique _________
33. Houve intercorrências relevantes?
Seleção única
( ) Não
( ) Sim.
34. Se sim na questão anterior, especifique a intercorrência:
Seleção múltipla
( ) Falha total ou parcial dos equipamentos de gravação audiovisual.
( ) Interrupções externas ao ambiente de depoimento especial.
( ) Formulação de perguntas inadequadas por operadores do direito.
( ) Interferência indevida de magistrado/a, membro do Ministério Público, defesa ou assistente técnico.
( ) Desalinhamento entre os atores do sistema de justiça quanto ao protocolo adotado.
( ) Ausência, atraso ou substituição imprevista de profissional habilitado.
( ) Inobservância de parâmetros técnicos ou normativos do depoimento especial.
( ) Problemas no registro, classificação ou vinculação do ato nos sistemas judiciais.
VI. REDE DE PROTEÇÃO E ENCAMINHAMENTOS
35. A criança/adolescente está referenciada à rede de proteção?
Seleção única
( ) Sim
( ) Não
( ) Informação não localizada
36. Se sim na questão anterior, especifique o(s) serviço(s) ao(s) qual(is) está referenciada: Seleção múltipla
( ) Saúde
( ) Assistência social
( ) Educação
( ) Conselho Tutelar
( ) Atendimento psicológico/psicossocial
( ) Acolhimento institucional
( ) Outro(s). Especifique: __________
37. Há indicação técnica de novo(s) encaminhamento(s)?
Seleção única
( ) Sim
( ) Não
38. Se sim na questão anterior, o(s) encaminhamento(s) foi(ram) efetivamente realizado(s)? Seleção única
( ) Sim
( ) Parcialmente
( ) Não
( ) Informação não localizada