Resolução 683/2026

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 683/2026 Data do ato 10/06/2026 Fonte CNJ_API Coletado em 12/06/2026 23:00 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre a racionalização do ajuizamento e da tramitação das execuções de títulos extrajudiciais ajuizadas por instituições financeiras no Poder Judiciário, estabelece parâmetros para extinção de execuções de títulos extrajudiciais de baixo valor sem perspectiva de satisfação, e dá outras providências.

Classificação por IA

Resolução sobre racionalização de execuções judiciais de títulos extrajudiciais ajuizadas por instituições financeiras no Poder Judiciário. Estabelece critérios para extinção de execuções de baixo valor e exige CPF/CNPJ do devedor. Não afeta operação dos cartórios.
Motivo da relevância: Ato puramente judicial que regulamenta a tramitação de execuções já ajuizadas no Poder Judiciário. Embora mencione 'títulos extrajudiciais', trata da gestão processual pelo Judiciário, não de serviços notariais ou de registro. Cartórios não participam da execução judicial nem são destinatários de obrigações práticas desta resolução.
TRECHOS-CHAVE
Fica autorizada a extinção, sem resolução de mérito, de execuções de títulos extrajudiciais ajuizadas por instituições financeiras quando, cumulativamente: I - valor do título, na data da distribuição, for inferior a R$ 10.000,00
A petição inicial da execução de título extrajudicial ajuizada por instituições financeiras deverá conter, obrigatoriamente, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
As instituições financeiras poderão celebrar parcerias com o CNJ, com vistas à desjudicialização de execuções de títulos extrajudiciais
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/06/2026 23:02