Provimento 19/2020

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 19/2020 Data do ato 21/02/2020 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013 (Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça), artigos 446, 106-A, 106-B, 106-C, 106-D, 446-A e 466-F Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Notários, registradores e prepostos de todas as serventias (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimentos para designação de substituto ad hoc em caso de impedimento simultâneo e reforçar fiscalização de atos de prepostos

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para estabelecer regras relacionadas à substituição por impedimento simultâneo de notário ou registrador e seu substituto legal e à fiscalização dos atos praticados por prepostos em função do impedimento do responsável pela serventia.

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas da CGJ para estabelecer regras sobre substituição de notários e registradores quando há impedimento simultâneo do titular e substituto legal, incluindo procedimentos para designação de substitutos 'ad hoc' e sua remuneração.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj tabelionato notas registro imoveis registro civil registro td registro pj tabelionato protesto custas emolumentos
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas e altera mecanismos de funcionamento das serventias extrajudiciais em situações de impedimento, incluindo designação de substitutos 'ad hoc', controle de atos e remuneração, impactando operações regulares de notários e registradores em Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
Na hipótese de o impedimento também alcançar o substituto legal, o delegatário deverá designar escrevente substituto para a prática do ato.
O requerimento de designação de substituto legal 'ad hoc' para a prática de ato de competência privativa de delegatário deverá ser autuado no sistema de automação como procedimento administrativo
Deverá ser estabelecido controle sobre ato praticado decorrente de estado de impedimento singular do delegatário ou simultâneo com o substituto.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:07