Circular 334/2026

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 334/2026 Data do ato 09/06/2026 Disponibilizado no SABER 15/06/2026 Norma afetada Resolução CNJ n. 615/2025; Resolução GP n. 56/2025; Resolução GP n. 27/2026 Fonte API Coletado em 15/06/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias que utilizam ferramentas de IA generativa em processos

O que a serventia precisa fazer

Implementar supervisão obrigatória na conferência de peças processuais com IA; revisar proteções contra prompt injection

Ementa

CIRCULAR n. 334 DE 09 DE Junho DE 2026: FORO JUDICIAL. COMITÊ DE GOVERNANÇA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. IA GENERATIVA. DETECÇÃO DE PROMPT INJECTION. NOTA TÉCNICA CGIA 01/2026. AMPLA DIVULGAÇÃO NECESSÁRIA. Divulgação da Nota Técnica n. 01/2026, produzida pelo Comitê de Governança de Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, sobre injeção de prompts (prompt injection). CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0082961-51.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Divulga Nota Técnica sobre detecção de prompt injection em ferramentas de IA generativa, estabelecendo diretrizes institucionais de prevenção e tratamento para magistrados, assessores e chefes de cartório, com plano de ação estruturado e supervisão humana obrigatória.
TEMAS
codigo normas provimento cgj selo digital prazo central eletronica
Motivo da relevância: Cria obrigações novas para magistrados e servidores extrajudiciais quanto ao uso responsável de IA generativa, alterando procedimentos de conferência de peças processuais e documentos, com impacto direto em cartórios de primeiro grau e na segurança dos atos processuais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados, assessores e chefes de cartório de primeiro grau acerca da expedição da Nota Técnica n. 01/2026, pelo Comitê de Governança de Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com recomendações relevantes para a detecção de prompt injection
A supervisão humana é elemento indispensável e indelegável no ciclo de utilização dessas tecnologias. [...] a etapa de conferência deixa de ser apenas uma verificação de coerência e fidelidade aos autos, passando a abranger também a identificação de possíveis contaminações no conteúdo gerado
À Diretoria de Comunicação, à COMAGIS, à CGJ, à DGA, à DGJ e à DSJPG para: a) proceder à ampla divulgação institucional da Nota Técnica, com especial destaque para magistrados(as), servidores(as) e colaboradores, que devem observar integralmente as diretrizes estabelecidas
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 15/06/2026 23:03