PDF 0082905-18.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 325 DE 05 DE JUNHO DE 2026
FORO JUDICIAL. INCIDENTE DE SEGURANÇA DAINFORMAÇÃO. COMPROMETIMENTO DE CREDENCIALVINCULADA AO SISTEMA MALOTE DIGITAL.NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE CAUTELASQUANTO À VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE DEDOCUMENTOS E À ADOÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DESEGURANÇA.CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. Autos nº 0082905-18.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e servidores do primeiro grau dejurisdição a ocorrência de incidente de segurança da informação decorrentedo comprometimento de credencial de acesso ao sistema Malote Digital,ferramenta oficial de comunicação entre unidades organizacionaiscredenciadas, nos termos do parecer e da decisão que instruem a presentecircular.
Diante de tal ocorrência, passam-se a expedir as seguintesorientações:
1. Reforçar a conferência da autenticidade de todos osdocumentos recebidos pelo sistema Malote Digital, bem como por outrosmeios, especialmente aqueles que contenham determinações sensíveis,a exemplo de ordens de soltura;
2. Verificar a origem da comunicação, bem como acompatibilidade das informações constantes do documento com ossistemas oficiais de consulta processual;
3. Adotar cautela redobrada na execução de ordens oriundasde outros entes federativos, sobretudo quando houver qualquer indíciode inconsistência;
4. Observar, com rigor, as boas práticas de segurança dainformação, em especial:
promover a periódica atualização de senhas deacesso;não compartilhar credenciais (§1º do art. 6º da Res.GP n. 11/2021);preservar o sigilo de informações sensíveis;
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5. Comunicar imediatamente à Equipe de Tratamento eResposta a Incidentes de Segurança Cibernética - ETIR (
[email protected])qualquer suspeita de comprometimento de credenciais ou deirregularidade em documentos recebidos.
A presente orientação possui caráter preventivo e visa aofortalecimento da segurança institucional, à preservação da confiabilidadedos sistemas eletrônicos e à mitigação do risco de recorrência de eventossemelhantes.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/06/2026, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0082905-18.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: comprometimento de credencial de acesso ao sistema MaloteDigital.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo instaurado a partir de
comunicação encaminhada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB),noticiando a identificação de suposto acórdão falso, indevidamente atribuídoao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), aparentementeutilizado com a finalidade de viabilizar a soltura irregular de custodiadonaquele Estado (doc. 10748640 e 10750030).
Consta dos autos que o referido documento foi encaminhado porintermédio do sistema Malote Digital do Tribunal de Justiça de Santa Catarina(TJSC), mediante utilização da credencial “eptimbogrande”, vinculada àEscrivania de Paz do Município de Timbó Grande/SC, associada ao endereçoeletrônico “
[email protected]” (doc. 10748696).
A área técnica desta Corte, ao tomar ciência do ocorrido,promoveu de plano o bloqueio integral da credencial potencialmentecomprometida, sem prejuízo da continuidade das investigações técnicascabíveis.
O conteúdo encaminhado consistia em documento judicial comaparência de legitimidade, notadamente acórdão que reconhecia a extinçãoda punibilidade, o qual, em tese, teria sido indevidamente utilizado comomeio para instrumentalizar prática fraudulenta.
Outrossim, foi expedido ato ordinatório pelo Núcleo deTecnologia e Inovação determinando o encaminhamento dos autos àCorregedoria-Geral da Justiça e à Diretoria-Geral Judiciária, bem como oregistro do incidente para fins de acompanhamento institucional(doc. 10752154).
É o relatório.A situação sob análise evidencia potencial incidente de
segurança da informação decorrente do comprometimento de credencial deacesso ao sistema Malote Digital, ferramenta oficial de comunicação entre
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unidades organizacionais credenciadas.A utilização dessa plataforma no âmbito do Tribunal de Justiça
de Santa Catarina é disciplinada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5, de 17de setembro de 2013, a qual permanece em pleno vigor e estabelecediretrizes para o envio, recebimento e tramitação de comunicaçõeseletrônicas institucionais, conferindo-lhes presunção de autenticidade evalidade jurídica.
Não obstante a robustez do sistema, a ocorrência demonstraque vulnerabilidades associadas ao uso indevido de credenciais podemcomprometer a higidez das comunicações oficiais, sobretudo quando setrata de documentos que, embora formalmente válidos, podem conterconteúdo fraudulento.
Nesse contexto, cumpre destacar as diretrizes normativasinternas relativas à gestão de acessos a sistemas e ativos de informação, asquais estabelecem parâmetros rigorosos de segurança. Nos termos do art. 6ºda Resolução GP N. 11 de 1º de março de 2021, as contas de acesso aosativos de tecnologia da informação devem ser criadas pela Diretoria deTecnologia da Informação (DTI), mediante prévio credenciamento dousuário, sendo certo que tais credenciais possuem caráter pessoal eintransferível, vedado, em qualquer hipótese, o seu compartilhamento (§ 1º).
A inobservância dessas disposições compromete diretamente arastreabilidade dos atos praticados em ambiente digital, fragilizando osmecanismos de controle e expondo a instituição a riscos relevantes, como oora verificado.
Ademais, a Resolução GP n. 27 de 7 de maio de 2024, tambémestabelece a existência de canal institucional específico para o tratamentode incidentes de segurança da informação, dispondo, em seu art. 13, que acomunicação com a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes deSegurança Cibernética (ETIR) deve ser realizada por meio do endereçoeletrônico institucional
[email protected], instrumento essencial para a prontaresposta e mitigação de eventos dessa natureza.
Nesse particular, reveste-se de especial relevância o fato de quea credencial potencialmente comprometida está vinculada a serventiaextrajudicial (Escrivania de Paz), circunstância que torna imprescindível oencaminhamento dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça do ForoExtrajudicial, órgão competente para fiscalização, orientação e eventualadoção de providências no âmbito das unidades extrajudiciais.
Ademais, sob a ótica preventiva, revela-se imprescindível aampla cientificação dos magistrados e servidores do primeiro grau dejurisdição acerca do ocorrido, com vistas à mitigação de riscos e aofortalecimento da segurança institucional.
Nesse cenário, recomenda-se a adoção das seguintesorientações:
1. reforço na conferência da autenticidade de documentosrecebidos por meio do Malote Digital, bem como por outros meios,
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https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=179398&cdCategoria=1
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=189207&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
especialmente aqueles que contenham determinações sensíveis, comoordens de soltura;
2. verificação da origem da mensagem e da compatibilidade dasinformações com sistemas oficiais de consulta processual;
3. cautela redobrada na execução de ordens oriundas de outrosentes federativos, sobretudo quando houver qualquer indício deinconsistência;
4. adoção de boas práticas de segurança da informação, comdestaque para a troca periódica de senhas de acesso, como medidaindispensável à prevenção de acessos indevidos;
5. orientação aos usuários quanto à preservação do sigilo decredenciais e à imediata comunicação de qualquer suspeita decomprometimento.
Tais medidas mostram-se alinhadas aos princípios da segurançada informação, da prevenção de riscos e da eficiência administrativa,contribuindo para a proteção da integridade dos atos jurisdicionais.
Diante do exposto, opino:a) pela remessa dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça do
Foro Extrajudicial, considerando que a credencial potencialmentecomprometida se vincula à Escrivania de Paz, para a adoção dasprovidências que entender pertinentes no âmbito das serventiasextrajudiciais;
b) pela expedição de circular dirigida aos magistrados eservidores do primeiro grau de jurisdição, a fim de dar-lhes ciência doocorrido e recomendar a observância de cautelas específicas, notadamenteno que concerne à verificação da autenticidade de documentos, bem como àadoção de boas práticas de segurança da informação, dentre as quais sedestaca a periódica atualização de senhas de acesso.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 11/06/2026, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0082905-18.2026.8.24.0710 10758273v17
Parecer 10758273 SEI 0082905-18.2026.8.24.0710 / pg. 5
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0082905-18.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: comprometimento de credencial de acesso ao sistema MaloteDigital.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular dirigida aos magistrados e servidores doprimeiro grau de jurisdição, instruída com cópia desta decisão e do parecerretro, recomendando-se a observância de cautelas específicas, notadamenteno que tange à verificação da autenticidade de documentos, bem como àadoção de boas práticas de segurança da informação, dentre as quais sedestaca a periódica atualização de senhas de acesso.
3. Remetam-se os autos à Corregedoria-Geral da Justiça do ForoExtrajudicial, para a adoção das providências que entender pertinentes.
4. Após, encerrem-se os autos nesta Corregedoria-Geral daJustiça.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/06/2026, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10758279 e ocódigo CRC 8F96BC39.
0082905-18.2026.8.24.0710 10758279v4
Decisão 10758279 SEI 0082905-18.2026.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 325 (10758281)
Parecer 10758273
Decisão 10758279