PDF 0087060-64.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 335 DE 10 DE JUNHO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5042496-64.2021.8.24.0038/SC, que decretou a falência deSOLUÇÕES TERRAPLENAGEM EM RECUPERAÇÃOJUDICIAL LTDA, CNPJ 28.301.429/0001-38.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0087060-64.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5042496-64.2021.8.24.0038/SC, que decretou a falência de SOLUÇÕESTERRAPLENAGEM EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA, CNPJ 28.301.429/0001-38, nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 11/06/2026, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10773750 e ocódigo CRC FAB02CA8.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10773750v2
Circular CGJ 335 (10773750) SEI 0087060-64.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0087060-64.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência SOLUÇÕESTERRAPLENAGEM EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ 28.301.429/0001-38.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisãoproferida nos Autos n. 5042496-64.2021.8.24.0038/SC, que decretou afalência de SOLUÇÕES TERRAPLENAGEM EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA,CNPJ 28.301.429/0001-38, nos termos dosdocumentos 10773214 e 10773215.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 10/06/2026, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10773740 e ocódigo CRC 5FD4F92D.
0087060-64.2026.8.24.0710 10773740v2
Parecer 10773740 SEI 0087060-64.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0087060-64.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosA s s u n t o : Comunicação da decretação de falência SOLUÇÕESTERRAPLENAGEM EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ 28.301.429/0001-38.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 11/06/2026, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10773748 e ocódigo CRC F2D5063B.
0087060-64.2026.8.24.0710 10773748v2
Decisão 10773748 SEI 0087060-64.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 335 (10773750)
Parecer 10773740
Decisão 10773748