PDF 0087005-16.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 339 DE 12 DE JUNHO DE 2026
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE ATIVIDADEPROGRAMADA. DE 20 DE JUNHO DE 2026, ÀS23:30, ATÉ 21 DE JUNHO DE 2026, ÀS 17:00.INDISPONIBILIDADE DO MÓDULO DE CÁLCULO DOEPROC 1G DURANTE A MANUTENÇÃO. RESOLUÇÃO GPN. 61/2022.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0087005-16.2026.8.24.0710
Comunico os(às) magistrados(as) e servidores(as) do primeirograu de jurisdição acerca da execução de atividade programada, a serrealizada em 20 de junho 2026 (sábado), das 23:30 até 21 de junhode 2026 (domingo), às 17:00, na ferramenta do módulo de cálculo doeproc 1G, conforme justificativa apresentada pela Diretoria de Tecnologia daInformação (DTI) e autorizada pela Presidência desta Corte, nos termos dosdocumentos que acompanham esta Circular.
Durante o período de manutenção, a ferramenta mencionadaficará indisponível.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 15/06/2026, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 339 (10783382) SEI 0087005-16.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0087005-16.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Execução de atividade programada para atualização do módulo decálculo do eproc 1G. Início em 20/06 às 23:30 e término em 21/06 às 17:00(sábado e domingo).
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado com base na
justificativa 10772315, da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), emque solicita autorização para execução de atividade programada prevista naResolução GP n. 61/2022, consistente na "atualização do módulo de cálculodo eproc 1G, visando permitir a inclusão de juros vencidos nos cálculos", aser realizada das 23:30 do dia 20 de junho de 2026 (sábado) até às17:00 do dia 21 de junho de 2026 (domingo), período em que o módulode cálculo ficará indisponível.
A medida foi autorizada pelo Núcleo de Tecnologia e Inovaçãoda Presidência (10775245), com remessa dos autos a este Núcleo II paradivulgação da medida.
Assim, sugere-se a expedição de circular aos magistrados e aosservidores do primeiro grau de jurisdição para conhecimento.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 15/06/2026, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0087005-16.2026.8.24.0710 10783378v4
Parecer 10783378 SEI 0087005-16.2026.8.24.0710 / pg. 2
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=181062&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
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DECISÃO
Processo n. 0087005-16.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Execução de atividade programada para atualização do módulo decálculo do eproc 1G. Início em 20/06 às 23:30 e término em 21/06 às 17:00(sábado e domingo).
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e servidores(as)do primeiro grau de jurisdição, para ciência, acompanhada de cópia dajustificativa 10772315, do parecer 10783378 e desta decisão.
3. Após, concluam-se os autos no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 15/06/2026, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0087005-16.2026.8.24.0710 10783381v4
Decisão 10783381 SEI 0087005-16.2026.8.24.0710 / pg. 3
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da Presidência do Núcleo de Tecnologia e Inovação,
Venho por meio desta solicitar autorização para a execução de atividade programada,conforme estipulado pela Resolução GP 61/2022. Segue abaixo uma descriçãodetalhada da solicitação:Descrição da Atividade: Atualização do módulo de cálculo do eproc Primeiro Grau,visando permitir a inclusão de juros vencidos nos cálculos.Data e Horário: A manutenção está programada para iniciar às 23h30 do dia 20 dejunho até às 17h00 do dia 21 de junho de 2026 (sábado e domingo).Duração Estimada: A operação terá uma duração prevista 17 horas e 30 minutos.Equipe Responsável: A tarefa será conduzida por Ênio Bueno, matrícula 47805 eEduardo Machado Carboni, matrícula 38328.Impacto: O módulo de cálculo ficará indisponível durante o período da manutenção.Destaco que o referido módulo é usado pelos servidores que atuam na ContadoriaJudicial Estadual.Considerando as informações acima, solicito, respeitosamente, autorização pararealizar a atualização programada na data e hora acima indicadas.
Documento assinado eletronicamente por Eulesia de Souza, Assessor Técnico,em 10/06/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10772315 e ocódigo CRC E600541A.
0087005-16.2026.8.24.0710 10772315v3
Justificativa 10772315 SEI 0087005-16.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 339 (10783382)
Parecer 10783378
Decisão 10783381
Justificativa 10772315